A leitura da sentença estava agendada para as 14:00 de hoje, mas segundo disse à agência Lusa Ricardo Serrano Vieira, advogado do arguido, o juiz adiou a sessão para 17 de abril, às 14:00.
O arguido, à data dos factos com 26 anos e atualmente a prestar serviço na Direção Nacional da PSP, viu a procuradora do Ministério Público pedir nas alegações finais quatro anos de prisão, com pena suspensa, por entender que "foi injustificado o uso da arma e inadequada" a atuação do agente.
Para a magistrada não ficou provado que os ofendidos estavam armados ou que tenham disparado contra a polícia, encontrando-se estes apenas em fuga, quando o arguido "privilegiou avançar sozinho e disparou [cinco tiros] de forma discricionária" contra os jovens quando já se encontravam deitados no chão.
A procuradora afirmou que o uso da arma foi "desproporcional" e excessivo, acrescentando que "não é credível" a versão apresentada pelo arguido em tribunal, mas valorou os relatos apresentados pelos ofendidos, diferentes da versão do PSP.
O advogado do arguido defendeu a absolvição, alegando que o agente fez um uso adequado e necessário da arma de fogo, agindo em legítima defesa ao sentir-se com medo e ameaçado pelos ofendidos.
Na sessão de alegações finais do julgamento, Ricardo Serrano Vieira considerou que os jovens não respeitaram as repetidas ordens dadas pela polícia para pararem e "mentiram" em sede de julgamento.
Em julgamento, o arguido justificou o uso da arma de serviço em legítima defesa, por temer pela sua vida, enquanto as vítimas disseram que estavam deitadas e com as mãos atrás da cabeça, no momento em que foram efetuados os disparos, que feriu três e furou o casaco de um quarto elemento.
Na primeira sessão, o PSP explicou ao juiz que se deslocou no carro de patrulha juntamente com outro polícia à Estrada Nacional 117, junto à rotunda de Queluz de Baixo, após comunicação, via rádio, de desacatos e agressões na via pública.
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