“A Bélgica terá de pagar a Hagar Lachiri 1.000 euros por danos morais”, referiu o tribunal, o braço jurídico do Conselho da Europa, com sede em Estrasburgo.
A queixosa era parte civil, com outros membros da sua família, num caso criminal em que o seu irmão acabou por ser morto.
Em junho de 2007, diante da sala do tribunal onde decorria a audiência em que era suposto participar, Hagar Lachiri foi avisada que só poderia entrar na sala da audiência se retirasse o véu, mas esta se recusou a tirar o ‘hijab’ e, portanto, não assistiu à audiência.
Hagar Lachiri apresentou uma queixa junto à TEDH em dezembro de 2008.
“O Tribunal considerou que a exclusão de Hagar Lachiri – uma simples cidadã, que não representa o Estado — da sala de audiência constituiu uma restrição ao seu direito de manifestar a sua religião”, diz um comunicado do tribunal.
Se o tribunal francês considerou a sua exclusão da sala de audiência “como uma forma legítima para a proteção da ordem”, os juízes do TEDH também consideraram que a maneira como a mulher “se comportou na entrada no tribunal não foi desrespeitosa e nem constituía – ou nem arriscava constituir – uma ameaça para a boa condução da audiência”.
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