Os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no acórdão a que a Lusa teve acesso, deram provimento ao recurso do Ministério Público (MP), que contestava o despacho proferido em 10 de dezembro de 2021 pelo juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que “julgou nulo e irregular” a decisão do seu colega do TCIC Carlos Alexandre de 15 de outubro de 2021, a qual manteve o arresto preventivo sobre o saldo da referida conta de Maria João Salgado.
No recurso, o MP alegou que o despacho de Ivo Rosa padecia de “nulidade insanável por violação das regras de competência dos tribunais (…), senão mesmo de inexistência jurídica, por esgotamento do poder jurisdicional”.
O MP alegou que Ivo Rosa apreciou “questões – nulidades – submetidas à apreciação do TRL em recurso interposto por Ricardo Salgado da decisão” proferida por Carlos Alexandre em 15 de outubro de 2021, recurso esse admitido por Ivo Rosa antes da Relação se pronunciar.
Segundo o acórdão do TRL, Ivo Rosa usurpou competências de um tribunal superior, no caso, a Relação de Lisboa, ao alterar uma decisão proferida “no mesmo processo por um juiz da mesma categoria e função”, o que “consubstancia também uma interferência ilegítima” na atividade de outro juiz, constituindo, por isso, “uma infração grave”.
“[Ivo Rosa] não tinha (nem tem) o poder jurisdicional de alterar ou revogar decisões de colegas da mesma categoria. Tal poder é conferido ao tribunal superior e, ainda assim, só em sede recursiva”, lê-se no acórdão.
No acórdão, os juízes desembargadores do TRL acusam Ivo Rosa de no seu despacho assumir uma posição de “instância de recurso”, esquecendo que “está investido na função de juiz recorrido e se devia colocar numa posição compatível com a autoria daquela decisão, mesmo não sendo ele o subscritor da mesma, por ter sido proferida por colega que o antecedeu na titularidade do processo em causa”.
“Tendo a decisão recorrida sido proferida após esgotado o poder jurisdicional do senhor juiz que a subscreveu, essa decisão é inexistente, por ter sido proferida por quem não tinha poder jurisdicional em relação às questões suscitadas”, lê-se no acórdão.
“Pelo exposto, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, após conferência, dando provimento ao recurso do Ministério Público, acordam em revogar o despacho recorrido de 10 de dezembro de 2021, declarando-o inexistente”, lê-se na decisão.
No âmbito da investigação ao processo BES/GES foram acusados em julho de 2020 pelo MP 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas, nacionais e estrangeiras), destacando-se o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado, com 65 crimes de natureza económica e financeira, relacionados com a derrocada do GES, que, segundo o MP, terá causado prejuízos superiores a 11 mil milhões de euros. Já em janeiro deste ano foram acrescentadas mais cinco pessoas ao lote de arguidos.
A instrução do caso do Grupo Espírito Santo (GES) devia ter arrancado a 21 de fevereiro, mas foi adiada para 29 de março no ‘Ticão’. A abertura de instrução foi requerida por 16 arguidos e nos autos estão constituídos até ao momento 123 assistentes.
Comentários