A decisão consta de um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, a que a Lusa teve hoje acesso.

Em 05 de julho de 2019, o ex-dirigente do PTP foi condenado a três anos e seis meses de prisão efetiva pelo Tribunal da Instância Central da Comarca da Madeira pela prática dos crimes de desobediência qualificada ao tribunal e difamação agravada.

O coletivo de juízes presidido por Teresa Sousa optou, na altura, pela efetividade da pena devido aos antecedentes do arguido, com várias sentenças no âmbito da sua atividade política, considerando que José Manuel Coelho tem propensão para este tipo de crimes contra a honra das pessoas e mostrou não acreditar na Justiça.

Em causa estiveram declarações proferidas contra diversas entidades, em alguns casos em períodos de campanha eleitoral.

Este julgamento resultou da junção de 11 processos movidos por vários assistentes, que começaram no tribunal da Instância Local da Madeira, no Funchal, tendo o arguido pedido sucessivamente escusa dos juízes dos casos.

Os magistrados optaram por juntá-los num só e remeteram-no para a Instância Central.

Neste julgamento, José Manuel Coelho foi também condenado a pagar aos lesados um total de 28 mil euros de indemnização, tendo recorrido da decisão.

No acórdão do Tribunal da Relação, a que a Lusa teve hoje acesso, com data de 04 de março de 2020, e que suspende a execução da sentença, pode ler-se que “o pesado passado criminal do recorrente - exclusivamente no campo da palavra - não pode justificar a aplicação de uma pena de prisão por ser absolutamente desproporcionada”.

Os juízes acrescentam que “ser de primordial importância ter em conta o facto de que o recorrente estar a atuar no âmbito da luta política, sob pena de se estar a afastar do debate e da arena pública uma voz incómoda, desagradável, minoritária e até injusta”.

Contudo, o tribunal sustenta que o comportamento de José Manuel Coelho está “no limite do admissível quanto à suspensão de execução da pena de prisão”.

“Ainda assim, num último apelo à consciencialização do arguido, vamos optar por suspendê-la, ainda que condicionada ao pagamento de determinadas condições, nomeadamente no pagamento das indemnizações aos lesados a que foi condenado”, no prazo de dois anos, afirmam, reforçando que a suspensão da pena é por igual período.

Confrontado pela agência Lusa com esta decisão, José Manuel Coelho declarou: “Vou ter de pagar, senão vão prender-me”.

O ex-dirigente e deputado do Partido Trabalhista Português (PTP) adiantou que vai ter de “fazer um plano de pagamento e voltar para a construção civil, como pintor, para ter dinheiro” para pagar a indemnização.

Recordou que parte da sua reforma já está “penhorada por delito de opinião” de uma sentença num outro processo.

“Este acórdão é uma ‘Vitória de Pirro’ para José Manuel Coelho e para todos os democratas que anseiam por liberdade de imprensa e de expressão no nosso país”, opinou por seu turno a filha do arguido, Raquel Coelho.

A também ex-dirigente e deputada do PTP argumentou que, com esta decisão, o Tribunal da Relação “suspende a pena de cadeia, mas em troca obriga ao pagamento de uma indemnização milionária que sabem que o arguido não pode pagar”.

“É mais uma decisão que envergonha o Portugal de Abril e que resultará em mais uma condenação do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a Portugal por violação da liberdade de expressão e de imprensa”, vincou, concluindo ser “mais uma machadada na nossa débil democracia”.