O militar, que exerce atualmente funções como comandante do posto da GNR de Bustos, em Oliveira do Bairro, distrito de Aveiro, foi condenado por um crime de recebimento indevido de vantagem agravado.

O coletivo de juízes decidiu, no entanto, suspender a pena com a condição de o arguido entregar ao Estado cinco mil euros.

O sargento da GNR estava ainda acusado de abuso de poder, mas foi absolvido deste crime, motivo que levou o tribunal a não aplicar a pena acessória de proibição do exercício de funções, pedida pelo Ministério Público (MP).

“Entendemos que não era de aplicar a pena acessória de proibição do exercício de funções, porque não se verificaram os factos relativos ao crime de abuso de poder”, disse a juíza presidente.

O presidente do conselho de administração da empresade Águeda em causa também foi condenado a um ano e oito meses de prisão, igualmente com pena suspensa, por um crime de recebimento indevido de vantagem agravado.

No seu caso, a pena ficou suspensa com a condição de o arguido pagar 20 mil euros ao Estado.

O tribunal declarou ainda a perda a favor do Estado do veículo automóvel em causa.

Durante o julgamento o militar da GNR afirmou ter comprado a referida viatura pelo valor de 18 mil euros, num negócio “claro, normal”, adiantando ter a consciência de que não cometeu nenhum crime.

“Se pensasse nos contornos que isto teve, nunca entregaria nada em dinheiro. Este negócio foi feito de peito aberto. Não havia qualquer má intenção”, disse o militar.

O processo, que teve origem numa carta anónima a denunciar o caso, remonta a janeiro de 2014, quando o sargento da GNR estava a exercer o cargo de adjunto do comandante do posto de Águeda.

O MP diz que apesar de a empresa e o sargento da GNR terem celebrado um contrato promessa de compra e venda do veículo, nenhum pagamento relativo ao contrato, que seja documentalmente comprovado, consta da contabilidade da empresa como tendo sido efetuado pelo militar.

E, assim, não foi celebrado o contrato definitivo da referida viatura e nem apesar da falta do pagamento acordado foi resolvido o contrato promessa de compra e venda, continuando o veículo a integrar e a ser contabilizado como um dos ativos corpóreos da empresa, que continua a suportar o pagamento do Imposto Único de Circulação, refere a acusação.