O jovem era acusado de 3.818 crimes de pornografia de menores (um por cada ficheiro encontrado nas buscas ao seu computador), mas o Tribunal de Coimbra considerou que se estava perante um único crime, acompanhando também o ponto de vista do Ministério Público durante o julgamento, referiu o presidente do coletivo.
Os quatro anos de pena de prisão suspensa ficam sujeitos a regime de prova, nomeadamente acompanhamento psicoterapêutico por parte do arguido.
Para o coletivo de juízes, foi necessário perceber “que tipo de pessoa” o arguido era.
O tribunal também realçou que, dentro dos crimes de natureza sexual, este não é dos mais graves, o que também pesou na perspetiva do Tribunal.
“Dizer que o senhor não tem uma atração por esta matéria ou temática é tapar o sol com a peneira”, notou ainda o juiz, salientando que, por isso, o tribunal não entendeu aplicar uma pena próxima do mínimo previsto na lei e determinar um regime de prova sujeito a acompanhamento especializado.
Segundo a acusação a que a agência Lusa teve acesso, o Ministério Público identificou 3.674 ficheiros, sobretudo vídeos, encontrados numa conta digital de armazenamento em nuvem do arguido e que totalizavam cerca de 27 gigabytes.
Os ficheiros foram encontrados após a residência do arguido ter sido alvo de busca em novembro de 2022, altura em que o seu computador portátil foi apreendido.
Para além dos ficheiros encontrados na conta digital que seria do arguido, foram ainda identificados outros 142 ficheiros, entre fotografias e vídeos, que estariam armazenados na pasta de transferências do seu computador.
A residência do arguido foi alvo de busca um ano depois de a investigação ter identificado a alegada partilha por parte do arguido de dois ficheiros de vídeo de pornografia de menores.
Além de alegadamente armazenar pornografia de menores, o arguido manteria conversas com utilizadores da aplicação de mensagens Telegram, partilhando as ligações para as suas pastas com vídeos e fotografias armazenadas na nuvem, referiu o MP.
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