O relatório publicado na página do TdC na internet sublinha que “não foram detetadas desconformidades legais nem erros nos cálculos das remunerações e outros abonos pagos aos deputados, de acordo com os regimes jurídicos aprovados vigentes, encontrando-se devidamente documentadas com as autorizações de pagamento correspondente”.
O mesmo também foi concluído no que diz respeito às remunerações e abonos pagos ao pessoal dos serviços da Assembleia da República, no entanto, “constatou-se o processamento e pagamento aos funcionários parlamentares” de um “abono de compensação por trabalho à distância”, cujo montante era equivalente ao do subsídio de refeição.
“Refira-se que este abono, na prática, revestiu a natureza de 'subsídio de refeição', processado e pago nas situações em que os funcionários parlamentares se encontravam em trabalho à distância, inexistindo acumulação de abonos”, prossegue o TdC, acrescentando que “nada foi pago a mais do que o devido, embora nos dias de teletrabalho tenha tido uma designação diferente”.
O Tribunal de Contas também concluiu que não houve desconformidades legais ou erros de cálculo nas transferências de subvenções para os partidos representados no hemiciclo, durante a campanha para as eleições para a Assembleia Legislativa dos Açores, e para os grupos parlamentares.
O relatório divulgado sublinha que foi acolhida uma recomendação que exortava para a clarificação da relação entre o pessoal de apoio aos grupos parlamentares e a Assembleia da República.
As demonstrações financeiras e orçamentais relativas a 2020 “apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da AR” até ao final do ano passado, assim como como o “desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data, em conformidade com os requisitos contabilísticos previstos no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas”, acrescenta o TdC.
Já o passivo do parlamento é de 4,6 milhões de euros, sendo constituído por um passivo não corrente de 0,040 milhões de euros e um passivo corrente de 4,58 milhões de euros – que integra credores por transferências e subsídios concedidos (2,1 milhões de euros), fornecedores (0,1 milhões de euros) e outras contas a pagar (2,3 milhões de euros).
Em relação a 2019, o passivo não corrente aumentou 18,13%, mas o passivo corrente decresceu 62,94%, ou seja, em 7,8 milhões de euros.
O TdC salientou que a Assembleia da República “dispõe de diversos instrumentos de gestão, incluindo regulamentos operacionais, que visam a eficácia e transparência das operações realizadas”.
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