No acórdão hoje proferido, o Tribunal considera que “as medidas de redução salarial em causa não podem ser consideradas lesivas da independência dos membros do Tribunal de Contas”, recordando que as mesmas “foram aplicadas não apenas aos membros do Tribunal de Contas, mas, mais amplamente, a diferentes titulares de cargos públicos e pessoas que exercem funções no setor público, entre os quais os representantes dos poderes legislativo, executivo e judicial”.
“Trata-se, por isso, de medidas gerais cujo objetivo é assegurar que um conjunto de membros da função pública nacional contribua para o esforço de austeridade ditado pelos imperativos de redução do défice excessivo do orçamento do Estado português. Por último, as medidas em causa tinham caráter transitório, uma vez que entraram em vigor em 1 de outubro de 2014 e foram definitivamente revogadas em 1 de outubro de 2016”, aponta o acórdão.
O Tribunal de Justiça da UE tinha sido chamado a pronunciar-se na sequência de uma ação interposta junto do Supremo Tribunal Administrativo pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), que considerava que as reduções salariais violavam o princípio da independência judicial, consagrado não apenas pela Constituição portuguesa, mas igualmente pelo direito da União.
O Supremo Tribunal Administrativo entendeu que as medidas de redução temporária do montante das remunerações do setor público assentavam em imperativos de redução do défice excessivo do orçamento do Estado português impostas ao Governo português pela União em troca, designadamente, de uma assistência financeira a esse Estado-membro.
No entanto, por considerar que a independência dos órgãos jurisdicionais depende das garantias associadas ao estatuto dos seus membros, incluindo em matéria de remuneração, o Supremo Tribunal Administrativo perguntou ao Tribunal de Justiça da UE se o princípio da independência judicial se opõe à aplicação aos membros do poder judicial de um Estado Membro de medidas gerais de redução salarial, associadas a imperativos de eliminação de um défice orçamental excessivo e a um programa de assistência financeira da União.
No seu acórdão de hoje, o Tribunal de Justiça da UE considera que o conceito de independência pressupõe, nomeadamente, que a instância em causa exerça as suas funções jurisdicionais com total autonomia, apontando que “o auferimento pelos membros da instância em causa de um nível de remuneração adequado à importância das funções que exercem constitui uma garantia inerente à independência judicial”, mas delibera então que as reduções de caráter temporário não colocaram em causa a independência dos juízes, inscrevendo-se num esforço coletivo de austeridade ditado pelo "resgate" a Portugal entre 2011 e 2014.
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