O arguido estava inicialmente acusado pelo Ministério Público de homicídio qualificado, mas o tribunal não conseguiu provar o motivo “fútil” do crime que constava na acusação.
“Não foi possível apurar com certeza o motivo e quanto à frieza não foi produzida qualquer prova”, salientou o juiz durante a leitura do acórdão.
O homicídio simples tem um enquadramento legal de 8 a 16 anos, tendo o tribunal entendido aplicar uma pena de prisão de 12 anos.
Na escolha da pena, o tribunal considerou o comportamento “de acordo com as normas” que o arguido de 50 anos tem manifestado no Estabelecimento Prisional de Leiria, onde se encontra em prisão preventiva, o estar a trabalhar à data dos factos, mas também os antecedentes criminais.
“Há que ter em conta também que o arguido se encontrava embriagado, mesmo não servindo de desculpa”, acrescentou o juiz.
Segundo a acusação, no dia 31 de janeiro, pelas 12:00, a vítima realizou um churrasco na sua residência, onde estiveram presentes o arguido, entre outras pessoas.
“Durante a tarde daquele dia, a vítima, o arguido e as [outras] pessoas permaneceram naquela residência em convívio, ingerindo bebidas alcoólicas”, refere o documento, informando que ao final da tarde, na cozinha da residência, a vítima e o arguido tiveram uma discussão "devido ao facto de o primeiro suspeitar que o último lhe tinha retirado 40 euros em numerário numa ida à casa de banho".
“No decurso daquela discussão, o arguido muniu-se de uma faca (...) e empunhou-a na direção da vítima”, tendo o objeto sido retirado da sua mão por uma terceira pessoa.
Já pelas 21:30, hora que o tribunal entende ser a correta e não a que consta na acusação, a vítima e o arguido voltaram a desentender-se.
“Nessa sequência, o arguido muniu-se, novamente, de uma faca” e “espetou-a, pelo menos, três vezes no tórax da vítima, abandonando a referida residência na posse de tal faca” e largando-a num logradouro.
A vítima saiu para rua, ensanguentada, onde viria a perder os sentidos. “Passados poucos minutos, o arguido foi intercetado pelos agentes da PSP, com vestígios hemáticos na roupa que trajava e com um ferimento inciso na palma da mão direita”, refere a acusação.
A vítima veio a falecer pelas 00:02 minutos do dia 01 de fevereiro, no Centro Hospitalar do Oeste.
Os representantes jurídicos do arguido afirmam que vão recorrer da decisão, pois estão convictos de que o arguido não cometeu o crime, tal como o próprio recusou assumir em julgamento.
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