A leitura do acórdão do julgamento, que teve início a 20 de fevereiro de 2020, estava marcada para hoje, mas devido a umas alterações dos factos não substancial a presidente do coletivo de juízes decidiu adiar para o dia 24 de junho, dando o prazo para a pronúncia do arguido.
O arguido de 59 anos chegou ao Tribunal de Vila Real acusado pelo Ministério Público dos crimes de homicídio qualificado, homicídio na forma tentada e ainda um crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas.
A juíza justificou o adiamento com a alteração de factos que não constavam na acusação, nomeadamente a omissão de auxílio.
O caso remonta à noite de 5 de julho de 2017, quando, segundo o MP, o arguido se encontrava a caçar javalis, munido de uma espingarda de caça e num local próximo de uma reta da Estrada Nacional (EN) 15 que liga à aldeia de Leirós, no concelho de Vila Real.
O MP defende que arguido terá avistado um javali a atravessar a estrada e disparado, atingindo uma mulher de 28 anos que regressava de uma caminhava acompanhada por uma amiga.
De acordo com a acusação, as duas mulheres vestiam coletes refletores e conversavam, sendo, “por isso, a sua presença e voz facilmente percetíveis pelo arguido”.
O disparo do arguido atingiu uma das mulheres na “base do pescoço e face anterior”, enquanto a outra se lançou ao chão, gritou por socorro e chamou o INEM, que transportou a vítima ao hospital, onde acabou por morrer.
O MP considerou que “em todos os momentos o arguido agiu deliberada, livre e conscientemente”, sabendo que a sua conduta “era proibida e penalmente punidas”.
O arguido foi posteriormente detido pela Polícia Judiciária (PJ) de Vila Real e, depois de presente a primeiro interrogatório judicial, ficou sujeito às medidas de coação de termo de identidade e residência e de apresentações num posto policial da aérea de residência.
O homem requereu a abertura da instrução, alegando que os meios de prova constituídos não permitiam sustentar que se tenha apercebido da presença das ofendidas na sua linha de tiro.
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