O acórdão do TRP, a que a agência Lusa teve hoje acesso, deu razão ao recurso interposto pelo Ministério Público, alterando a decisão do Tribunal de Vila do Conde que absolveu o septuagenário, em abril de 2018, da prática de quatro crimes de atos sexuais com adolescentes.

Os juízes desembargadores consideraram que o arguido “abusou da inexperiência da menor para ter os comportamentos de índole sexual que teve com esta”, concluindo que os factos provados impõem a sua condenação.

O septuagenário foi assim condenado pela prática de três crimes de abuso sexual de adolescente, nas penas parcelares de um ano de prisão, dez meses e nove meses.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de dois anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

A suspensão da pena fica subordinada ao dever de o arguido pagar à família da vítima sete mil euros, no prazo da suspensão, a título de indemnização por danos não patrimoniais sofridos pela menor.

O TRP entendeu ser possível realizar um juízo de prognose favorável ao recorrido, pois “perante a sua personalidade, condições de vida e conduta posterior e anterior ao crime é muito provável que sinta uma condenação com suspensão da execução da pena como uma solene advertência, e deste modo fique prevenida a reincidência”.

De acordo com os factos dados como provados, os abusos ocorreram em três ocasiões distintas entre junho de 2016 e fevereiro de 2017, no interior da viatura do arguido.

O MP diz que o septuagenário praticou os crimes, aproveitando-se da relação de amizade que mantinha com os pais da menor, ajudando financeiramente a família e transportando os filhos, nomeadamente, à escola, a casa e ao café, a pedido daqueles.

Durante o julgamento, o arguido optou por não prestar declarações.

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