Segundo o acórdão do TEDH hoje divulgado, o tribunal sediado em Estrasburgo considerou a ação “manifestamente infundada”, declarando por unanimidade a queixa do juiz do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) como “inadmissível”.
O TEDH considerou que a sanção de dez dias de multa, no valor de 1.785,43 euros, imposta pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) e confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não se revela uma “interferência desproporcionada no exercício do seu direito de liberdade de expressão”.
“O CSM e o STJ levaram em conta um número de fatores relevantes, incluindo a gravidade da infração, o contexto em que ocorreu, o historial positivo do requerente como juiz e o impacto dos seus comentários sobre a confiança do público no poder judicial”, salienta o acórdão desta instância europeia.
O mesmo tribunal considerou ainda satisfatórias as razões apresentadas pelo CSM e pelo STJ “no equilíbrio entre os direitos concorrentes em jogo”, nomeadamente o direito de liberdade de expressão e o dever de correção e urbanidade.
Em causa nesta ação interposta pelo juiz desembargador estava uma entrevista ao jornal i, em 2012, na qual Eurico Reis levantou a possibilidade de o desaparecimento do processo relativo à morte do seu pai na estação ferroviária de Queluz-Belas, em abril de 1994, ter ocorrido de forma intencional no TRL e por ter alegado que o mesmo poderia acontecer com outras pessoas noutros casos em que estivessem envolvidos interesses poderosos.
Contudo, em abril de 2013 o processo acabou por ser encontrado, embora continuassem a faltar duas cassetes e outra tivesse sido inutilizada por uma gravação sobreposta.
No âmbito deste caso, o juiz desembargador foi alvo de um processo disciplinar pelo CSM, tendo Eurico Reis recorrido da decisão para o STJ em novembro de 2013. Em 11 de abril de 2014, o STJ decidiu em plenário rejeitar o recurso.
O STJ determinou que existiam “elementos suficientes” para concluir que tinha havido uma violação “ilícita e culposa” dos deveres de urbanidade e correção do juiz. Inconformado, Eurico Reis recorreu para o TEDH, invocando violação do art. 10º da Convenção dos Direitos Humanos, relativo à liberdade de expressão, considerando que o mesmo não tinha sido respeitado nas decisões que o sancionaram em Portugal.
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