De acordo com o acórdão do Tribunal Central Criminal de Lisboa, a que a Lusa teve acesso, “a inserção familiar e social”, assim como “a ausência de passado criminal” e “a idade do arguido e o seu estado de saúde”, a que se junta “o comportamento processual do arguido que manifestamente não assume o desvalor e as consequências da sua conduta”, contribuíram para atenuar a pena.

Ricardo Salgado foi condenado a uma pena de seis anos de prisão, mas por cada um dos três crimes de abuso de confiança pelos quais foi condenado podia ter que cumprir quatro anos de prisão, num total de 12 anos.

Em sentido oposto, a pena mínima face ao que o tribunal considerou provado seria de quatro anos de prisão, uma vez que, sendo condenado, teria que cumprir a pena mais elevada a que fosse sentenciado. Uma vez que se trata de três crimes idênticos, com uma moldura penal de quatro anos, esse seria o tempo mínimo de encarceramento a que ficaria sujeito.

Entendeu o tribunal que, “por via da culpa” do arguido, para a definição da pena deviam, por seu lado, ser considerados como agravantes “o grau de conhecimento e a intensidade da vontade no dolo: dolo direto, os danos causados com a conduta e o estatuto económico - este estatuto extremamente agrava o grau de culpa”.

“Ponderada a gravidade do ilícito global praticado, fornecida pelo período de tempo que perdurou a conduta delituosa, é de atribuir à pluralidade de crimes algum efeito agravante dentro da moldura penal conjunta. Pelo que, se afigura adequada a aplicação ao arguido da pena única de seis anos de prisão”, conclui o acórdão do coletivo presidido pelo juiz Francisco Henriques.

O antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado foi condenado a seis anos de prisão efetiva no julgamento do processo separado da Operação Marquês, cujo acórdão foi lido na segunda-feira no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça.

Na leitura da decisão, o presidente do coletivo de juízes, Francisco Henriques, considerou ter ficado provada “a quase totalidade dos factos constantes da acusação”, que imputava três crimes de abuso de confiança ao ex-banqueiro, de 77 anos, que não esteve presente nesta última sessão.

“Feita a prova do processo, o tribunal deu como provado quase a totalidade dos factos constantes da acusação, principalmente, relativamente aos três grandes grupos factuais - os movimentos financeiros com a Green Emerald, da Enterprises diretamente para o arguido e os movimentos para a conta da Begolino”, disse o juiz, numa sessão que começou com um atraso de 25 minutos, uma vez que estava retido noutro julgamento, e que, no total, durou apenas 22 minutos.

Francisco Henriques notou que “a prova destes factos assenta essencialmente em prova documental e no depoimento das testemunhas ouvidas, designadamente o inspetor tributário Paulo Silva”, realçando terem ficado igualmente provadas “as condições sociopessoais do arguido” e a atribuição do diagnóstico de doença de Alzheimer.

Francisco Proença de Carvalho, advogado de Salgado, disse à saída do tribunal que vai apresentar recurso da condenação e das novas medidas de coação impostas, afirmando não ter dúvidas que a decisão foi pressionada pelo caso Rendeiro.

Defendeu ainda que, do ponto de vista “da lei e do humanismo” a sentença “não é aceitável”.

Ricardo Salgado estava até agora apenas sujeito a termo de identidade e residência (TIR), mas o juiz considerou que, face à decisão, estavam alteradas as exigências cautelares e acabou por impor a entrega do passaporte e a proibição de se ausentar para o estrangeiro sem autorização.

No despacho final, o juiz Francisco Henriques afirmou que, perante “a decisão condenatória em prisão efetiva, encontram-se ligeiramente alteradas as exigências cautelares” deste caso, lembrando as “ligações estreitas” de Ricardo Salgado por via da família que tem a residir na Suíça, pelo que impôs a entrega do passaporte e a proibição de se ausentar para o estrangeiro sem autorização.

O Ministério Público (MP) tinha pedido para o antigo líder do GES uma pena não inferior a 10 anos de prisão pelos três crimes de abuso de confiança, enquanto os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce tinham exigido a absolvição de Ricardo Salgado, realçando os seus 77 anos e o diagnóstico de Doença de Alzheimer que lhe foi atribuído.

O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória proferida em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação que era imputada ao arguido. Ricardo Salgado acabou pronunciado por apenas três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros, para um julgamento em processo separado que hoje chegou ao fim na primeira instância.

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