O regulamento aprovado pela autarquia, e que hoje entra em vigor, estabelece que a Taxa Municipal Turística é aplicada na modalidade “taxa de dormida” a todos os hóspedes com idade superior a 13 anos que pernoitem em estabelecimentos hoteleiros, apartamentos, aldeamentos e empreendimentos turísticos, parques de campismo ou alojamento local no concelho de Óbidos.

A taxa é, a partir de hoje, cobrada “por hóspede, por noite, até um máximo de cinco noites consecutivas no mesmo estabelecimento”, refere o regulamento a que a agência Lusa teve acesso, e que isenta os hóspedes cuja estadia “seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos”.

Com base nos indicadores relativos à atividade turística do município de Óbidos, que “recebe anualmente um milhão e meio de visitantes, nacionais e estrangeiros”, a Câmara estima que o valor da receita a arrecadar em cada ano seja de “aproximadamente 200 mil euros”.

O valor foi calculado com base nos dados do Turismo de Portugal, divulgados pelo presidente da Câmara de Óbidos, Humberto Marques, e que demonstram que, em 2017, o concelho registou 230 mil dormidas.

A verba, pode ler-se no regulamento, cobrirá “aproximadamente 54% dos custos que o turismo gera ao município com o acréscimo de encargos nos setores de Turismo e Património Cultural; Limpeza Urbana; Jardinagem e Espaços Verdes; Águas, Saneamento e Serviços Operativos; Gabinete de Comunicação e Imagem, e Segurança e Proteção Civil.

“Apurou-se que o custo estimado das secções associadas ao turismo é de aproximadamente 370 mil euros [por ano]”, refere o regulamento em que a Câmara invoca “o princípio da justa repartição dos encargos públicos” para defender que “os custos operacionais em que incorre com a geração de utilidades aos turistas que visitam o concelho sejam imputados, na proporção em que delas usufruem, a estes turistas e não à população residente do município”.

De acordo com a autarquia, a taxa tem como principal objetivo “amenizar o impacto social e ambiental sobre as infraestruturas do concelho deixado pelos turistas”.

O regulamento foi aprovado na Assembleia Municipal de 28 de setembro com os votos favoráveis do PSD (que detém a maioria) e do Bloco de Esquerda (BE), a abstenção do PS e os votos contra da CDU.

Os socialistas, a segunda força mais votada no concelho, foram os que mais criticaram a medida, afirmando temer que a taxa possa “afastar” turistas.

O regulamento foi publicado em Diário da República (DR) no dia 14 de novembro, especificando que a sua entrada em vigor se efetivaria no primeiro dia do mês seguinte.