O acórdão do Tribunal de Justiça é a resposta ao caso de uma família síria de Alepo que, em outubro de 2006, solicitou na embaixada belga em Beirute vistos com validade territorial limitada, pedido que foi rejeitado pelo serviço de estrangeiros da Bélgica, por considerar que, sendo o objetivo último dos vistos permitir viajar para a Bélgica para pedir asilo, a família tinha manifestamente a intenção de permanecer mais de 90 dias no país.
A família síria recorreu desta decisão, mas no seu acórdão de hoje, o Tribunal de Justiça precisa que, “até à data, não foi adotado nenhum ato pelo legislador da União no que diz respeito às condições de emissão, pelos Estados-membros, de vistos ou de títulos de residência de longa duração a nacionais de países terceiros por razões humanitárias”, e, “consequentemente, os pedidos da família síria são regulados exclusivamente pelo direito nacional”.
“O Tribunal conclui que um pedido de visto com validade territorial limitada apresentado por um nacional de um país terceiro por razões humanitárias, com base no Código de Vistos, na representação do Estado-membro de destino situada no território de um país terceiro, com a intenção de apresentar, ao chegar a este Estado-membro, um pedido de proteção internacional e, por conseguinte, de permanecer no referido Estado-membro mais de 90 dias ao longo de um período de 180 dias não está abrangido pela aplicação do referido código, mas, no estado atual do direito da União, exclusivamente pelo direito nacional”, lê-se no acórdão hoje divulgado.
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