O caso remonta a 23 de dezembro de 2018, na aldeia de Tuizendes, freguesia de Torgueda, em Vila Real, tendo os crimes ocorrido depois de um torneio de cartas.
O coletivo de juízes decidiu desqualificar o crime de homicídio e aplicou ao arguido, de 48 anos, a pena única de 20 anos de cadeira, condenando-o pelos crimes de homicídio simples, duas tentativas de homicídio, uma ofensa à integridade física grave, ameaça agravada e deteção de arma proibida.
Foi ainda condenado a pagar uma indemnização global de cerca de 193 mil euros aos pais da vítima mortal e a duas das restantes vítimas, valor ao qual será descontado o montante já pago pelo empresário.
Ao Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (CHTMAD) terá que pagar, pelas despesas hospitalares, 13.975 euros.
A leitura do acórdão decorreu hoje numa sala onde estavam presentes a juíza presidente do coletivo e o advogado do arguido, participando este e a procuradora do Ministério Público por videoconferência, devido às medidas de contingência por causa da covid-19.
A juíza considerou que o se passou naquela noite “foi muito grave”, mas disse acreditar no arrependimento demonstrado pelo arguido, até porque escreveu cartas a pedir desculpa às vítimas e já procedeu ao pagamento de parte das indemnizações.
A tese do Ministério Público referia que o empresário participava num torneio de sueca, que se realizou na associação recreativa e cultural daquela localidade, quando “encetou uma discussão com outros jogadores por causa do barulho que faziam e da forma como jogavam”.
O tribunal não deu como provado que tenha sido o arguido a encetar a discussão e referiu que este apenas pediu aos jogadores da mesa ao lado para fazerem menos barulho, no entanto estes continuaram a falar alto e foram expulsos do local pela organização do torneio.
E foi ao sair do espaço que o arguido foi insultado por esses jogadores, tendo, depois, ido ao carro buscar um revólver e uma pistola semiautomática e regressado “empunhando ao alto uma das armas”, acabando por disparar contra as vítimas.
O tribunal considerou que o arguido agiu num “estado de manifesta exaltação”.
Hoje, o empresário repetiu que está arrependido pelos crimes e o advogado de defesa disse que ir estudar o acórdão para decidir se vai recorrer do acórdão.
Comentários