O agente da PSP Luís Ribeiro, de 55 anos, era acusado pelo Ministério Público (MP) de violência doméstica, ofensa à integridade física simples e qualificada e ameaça agravada, contra a sua ex-mulher, com quem casou em 2013.
A juíza do Tribunal de Coimbra decidiu absolver o arguido pela prática de um crime de ofensa à integridade simples, mas decidiu condená-lo pela prática de um crime de violência doméstica, um crime de ofensa à integridade física qualificada, um crime de ameaça agravada, bem como por três crimes de difamação, da acusação particular.
A magistrada decidiu ainda manter a medida de coação de vigilância eletrónica e proibição de contacto com a vítima, sendo que o tribunal pediu ainda a certidão das atas para serem enviadas para o Comando Nacional da PSP.
De acordo com a acusação do MP, o arguido começou a manifestar "ciúmes exagerados e infundados" em 2015, passando a exigir saber onde é que a sua ex-mulher estava e o que fazia.
Já no final da relação, em janeiro de 2018, quando já estavam separados, Luís Ribeiro perseguiu a ofendida e acabou por embater contra o carro da vítima, com ela e a sua filha lá dentro, num posto de abastecimento.
Após bater por várias vezes na viatura, já com a ex-mulher e a sua filha fora do carro, terá tentado abordar a vítima, tendo sido impedido pelas pessoas que estavam nas bombas.
Durante o julgamento, Luís Ribeiro procurou contrariar os factos presentes na acusação, mas o Tribunal de Coimbra não considerou o seu testemunho credível, notando que, por várias vezes, entrou em contradição - o mesmo se passou com algumas testemunhas abonatórias.
A juíza constatou ainda que, durante o julgamento, teve que chegar a ameaçar retirar o arguido da sala de tribunal com recurso a escolta da PSP, por este intervir quando não lhe era dada essa permissão.
O Tribunal de Coimbra entendeu validar "grande parte" dos factos presentes na acusação, sublinhando que a ex-mulher ser "uma pessoa manipuladora ou não" - como o arguido afirmou em julgamento -, "não retira a gravidade aos factos praticados pelo arguido".
"Como chefe da PSP tinha que estar à altura destas circunstâncias. Andou atrás dela, mandou mais de 300 mensagens e não há por parte da ofendida qualquer propósito de restabelecer o convívio. Há uma posição irredutível do arguido para saber com quem e onde ela está. Considera um direito como marido e quer que ela volte para casa", salientou a juíza.
"É pena de prisão efetiva porque o tribunal entendeu as funções que exerce. Como chefe da PSP, era-lhe exigido outro comportamento. Não mostrou uma única vez neste tribunal arrependimento pelos factos muito graves por si praticados, nomeadamente a 09 de janeiro, em que embateu contra a sua mulher, onde estava também a sua enteada, em circunstâncias que poderiam ter sido muito mais gravosas", vincou a juíza.
Por isso, o Tribunal de Coimbra considerou que "o arguido não teve a devida reflexão da gravidade da sua conduta" e que só com a aplicação de pena efetiva Luís Ribeiro poderá refletir sobre os atos praticados.
No final, a defesa afirmou que irá recorrer da decisão.
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