A suspensão da pena vigora por dois anos e está sujeita ao regime de prova.

O arguido é ainda obrigado, em pena acessória, a frequentar uma formação sobre prevenção de violência doméstica.

Também terá de pagar 15 mil euros à ex-mulher.

Ao ler uma síntese do acórdão, o coletivo de juízes da 4.ª secção criminal da Relação do Porto considerou parcialmente provada a pronúncia e conclui que o arguido "desrespeitou a dignidade pessoal" da ex-mulher.

"Tentou diminuir a assistente [ex-mulher] nas qualidades de mãe", sublinhou, noutro ponto.

O arguido e a assistente estiveram casados durante 10 anos e têm um filho menor, tendo o divórcio ocorrido em finais de 2015.

Na avaliação dos juízes desembargadores, os atos do arguido, embora mais criticáveis tendo em conta a sua profissão, são de "censurabilidade mediana".

O Ministério Público (MP) tinha arquivado a queixa da ofendida, mas a Relação do Porto e o Supremo Tribunal de Justiça determinaram que o caso fosse a julgamento.

Deram por suficientemente indiciado que o juiz “atormentou” a ofendida através de conversas telefónicas (estas não provados em julgamento), correios eletrónicos e centenas de mensagens de telemóvel, a partir de 2015, ano de oficialização do divórcio.

A pronúncia do processo concluiu pela existência de indícios de que o arguido, "a pretexto de resolver aspetos de regulação do poder parental e das partilhas”, procurou intimidar e controlar a ex-mulher, “comprometendo a sua autoestima” e ofendendo-a na sua honra e consideração.

Porfírio Vale, magistrado judicial da 1.ª instância de Vila Nova de Famalicão na comarca e no distrito de Braga, foi pronunciado, designadamente, por ter dito à ex-mulher que “não iria ter contemplações” para com ela e que lhe iria “desgraçar a vida”.

Nas alegações finais do processo, em 08 de julho, o MP junto da Relação do Porto pediu pena suspensa para o juiz.

"Ficou cabalmente demonstrado que o arguido [juiz] cometeu o crime de violência doméstica", disse o procurador.

Em devido tempo, o MP absteve-se de acusar o juiz, que só foi a julgamento após pronúncia, mas o procurador sublinhou que isso não o vinculava.

Já a defesa do juiz Porfírio Vale defendeu a absolvição do juiz, rejeitando o alegado quadro de violência doméstica, sustentado pela queixosa e no despacho de pronúncia.

"Se não fosse juiz, não estaria aqui", afirmou o advogado, atribuindo à mulher o intuito de perseguir o arguido, prejudicando a sua carreira na magistratura, em oito queixas e duas participações.

Para efeitos de julgamento de magistrados, um tribunal da Relação funciona como se fosse um tribunal de Comarca.

A defesa do juiz Porfírio Vale disse já que vai recorrer do acórdão para o Supremo Tribunal de Justiça.

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