De acordo com o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Cesário, a entrada em Portugal de imigrantes da CPLP vai ser “mais exigente”. No visto para a procura de trabalho, “a pessoa vai ter de demonstrar que tem condições para subsistir em Portugal enquanto andar à procura de trabalho”, disse.

No seguimento das alterações à Lei dos Estrangeiros, que entraram em vigor em 30 de outubro de 2022, os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ficaram com a concessão de vistos simplificada, ficando dispensados de “comprovativo de meios de subsistência”.Teriam, neste caso, de apresentar um termo de responsabilidade de um português ou estrangeiro residente em Portugal que garanta a sua subsistência e o seu alojamento.

Esse comprovativo vai voltar a ser necessário, tendo o Governo dado já orientações nesse sentido.“O que nós queremos é que as pessoas que venham para Portugal, que venham com a defesa plena dos seus direitos, mas sem correrem situações de autêntica marginalidade, pobreza, isolamento, que não é bom para eles e nem é bom para país”, adiantou o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

E reforçou: “Portugal, se precisa de mão-de-obra, tudo muito bem, recorre a mão-de-obra estrangeira, mas tem de garantir os direitos das pessoas que vêm; mas também não tem as portas escancaradas para vir qualquer pessoa, que depois fica por aí ao deus dará, muitas vezes sem poder garantir a sua subsistência”.

José Cesário acredita que “estas alterações poderão resultar numa regulação deste setor e, sobretudo, uma maior defesa dos direitos dos cidadãos e também uma maior defesa dos direitos do país”.Por outro lado, os vistos CPLP vão deixar de se sobrepor a todos os outros.“Quando o visto CPLP surgiu sobrepunha-se a todos os outros.

Agora, estamos a implementar uma alteração, uma mudança, que é a pessoa poder optar se quer um visto CPLP ou outro tipo de visto”, explicou.Para José Cesário, “o facto de [um cidadão] vir de um país CPLP não terá de obrigar um cidadão a ficar sempre com um visto CPLP”.

E adiantou que há muitas pessoas que se sentem penalizadas e que não querem o visto CPLP, mas sim “um visto diferente, que lhes permita uma autorização de residência normal, que por sua vez lhe permita uma circulação na União Europeia, no espaço Schengen, e isso não se verificava”.

O facto de os portadores de Autorização de Residência CPLP não poderem circular na União Europeia é uma “queixa absolutamente recorrente” destes imigrantes.“Já sou sensível a ela há muito tempo e essa é uma alteração a prosseguir de imediato”, disse, indicando que já assinou a portaria que vai permitir esta mudança.A CPLP integra Portugal, Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.