Quanto ao ex-ministro Miguel Macedo, absolvido de todos os crimes, o juiz Francisco Henriques considerou que, relativamente ao concurso público internacional para manutenção de helicópteros Kamov, “fez um uso que não devia” ao enviar ao seu amigo e empresário Jaime Gomes [também arguido] o caderno de encargos do concurso.

Segundo explicou, embora ficasse preenchido um dos requisitos do crime de prevaricação imputado a Miguel Macedo na questão dos Kamov, para que se verificasse aquele ilícito “era preciso algo mais”, ou seja, “uma intenção ou beneficiar alguém”.

“Neste caso não se provou que Miguel Macedo tivesse intenção de prejudicar ou beneficiar alguém. O que foi feito foi mal feito, mas se foi para prejudicar ou beneficiar o tribunal não apurou qual foi a intenção”, disse o juiz.

Embora desse como provado que Miguel Macedo entregou o caderno de encargos a Jaime Gomes, o tribunal diz não ter ficado provado que o amigo do ex-ministro tivesse entregado o caderno de encargos a algum dos concorrentes.

Sobre a nomeação do Oficial de Ligação (OLI) para Pequim, o tribunal não descortinou qualquer conexão e acerca da concessão de vistos para a vinda de doentes líbios para serem tratados em Portugal, o ex-ministro “não tinha competência direta para estes processos”.

Por outro lado, o tribunal considerou “censurável e inadmissível” o comportamento da ex-secretária-geral do Ministério da Justiça Maria Antónia Anes, condenando-a a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, por corrupção ativa e passiva para ato ilícito.

O ex-presidente do Instituto de Registos e Notariado (INR) António Figueiredo foi condenado a quatro anos e sete meses de prisão com pena suspensa.

O tribunal deu como provado que houve uma troca de favores entre ex-presidente do IRN e Maria Antónia Anes referente a concursos para cargos da função pública.

Os empresários chineses Zhu Xiong e o Zhu Baoe foram condenados por tráfico de influências a 1.500 euros de multa.

O processo foi formado por 21 arguidos que no total estavam pronunciados por 47 crimes económico-financeiros, tendo 16 deles sido absolvidos.

O processo referia-se a alegados favorecimentos para lucrar de forma ilícita com a atribuição de vistos gold, através de negócios imobiliários com empresários chineses que pretendiam obter autorização de residência para investimento.

Em causa estavam também alegados favorecimentos a uma empresa de Paulo Lalanda de Castro, ex-patrão da farmacêutica Octopharma, que foi absolvido do crime de tráfico de influências.