Em comunicado, a Zero – Associação Sistema Terrestre Sustentável adianta que, no passado dia 26 de abril, deu entrada no Supremo Tribunal Administrativo uma providência cautelar que visa travar a deposição dos resíduos que vão ser removidos do fundo do Tejo num terreno inserido numa área protegida das Portas de Ródão.
Na semana passada, o ministro do Ambiente João Pedro Matos Fernandes, anunciou que a limpeza do fundo do rio Tejo, com a remoção de lamas, deverá iniciar-se na primeira semana de junho, assegurando que “não vão ser depositados” resíduos na bacia do rio.
Segundo o ministro, que citou resultados de uma prospeção da Agência Portuguesa do Ambiente, há cerca de 30 mil metros cúbicos de lamas depositadas no fundo do rio Tejo, no troço Vila Velha de Ródão-Belver, que têm de ser removidos devido à “elevada carga orgânica que comportam” e aos seus efeitos na oxigenação da água.
O ministro apontou a primeira semana de junho como o prazo para começar a limpeza do fundo do Tejo, depois de instalada uma bacia de retenção, “devidamente coberta por telas impermeabilizantes”, e o estaleiro, num terreno situado nas Portas de Ródão, do qual o Governo tomou posse administrativa.
Hoje, a associação ambientalista Zero anunciou que interpôs uma providência cautelar porque “não foram devidamente estudadas alternativas de localização exteriores à área protegida, nomeadamente, os terrenos industriais da empresa Celtejo”.
A Zero considerou também que a “resolução do Conselho de Ministros ignorou o facto de esta operação de tratamento de resíduos estar obrigatoriamente sujeita a avaliação de impacte ambiental”.
No entender da associação, a operação em causa implica a realização de ações interditas na área protegida do monumento natural das Portas de Ródão, como a alteração da topografia do terreno, a destruição de vegetação e a deposição de resíduos e a descarga de efluentes.
“O parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) possui omissões graves, não faz uma avaliação minimamente técnica dos impactes ambientais em causa e foi emitido após a Resolução do Conselho de Ministros”, destaca a Zero, acrescentando que o “ICNF também esqueceu a legislação de 2017 que foi criada para recuperar terrenos aí inseridos”.
Na opinião da Zero, não foram também “ponderadas outras soluções técnicas mais eficientes e mais baratas de tratamento dos resíduos”.
Na nota, a associação adianta que a avaliação preliminar da providência cautelar, decretada no dia 27 de abril, considera que ação judicial da Zero está “devidamente fundamentada”, tendo agora as entidades 10 dias para responder.
A associação destaca ainda que “está a aguardar a apresentação da resolução fundamentada por parte da administração, esperando que esta se abstenha de prosseguir os trabalhos no terreno e aguarde até que a decisão final sobre a ação judicial seja decidida pelo Tribunal e transite em julgado”.
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Por fim, a associação considera ainda que a “limpeza dos resíduos depositados no fundo da albufeira do Fratel não é urgente”, salientando que a grande prioridade deverá ser o controlo adequado das descargas da Celtejo”.
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