Numa reunião magna convocada para votar os recursos de Bruno de Carvalho e do antigo vice-presidente Alexandre Coutinho, a maioria dos 5.190 sócios acreditados para votar no Pavilhão João Rocha, em Lisboa, validou a decisão do Sporting.
Na reunião magna discursaram mais de 50 associados e apenas seis se mostraram a favor dos atuais corpos sociais, liderado por Frederico Varandas. Segundo fonte oficial do Sporting o único momento de tensão que decorreu dentro do Pavilhão João Rocha aconteceu quando um destes usou da palavra a favor dos órgãos sociais eleitos.
A maioria dos sócios entrou no recinto e usou do direito de voto enquanto os discursos aconteciam, sendo que cerca de 1.300 permaneceram nas bancadas do pavilhão até ao fim dos mesmos.
Segundo os números oficiais, estes 5.190 sócios corresponda um total de 20.414 votos, ou seja mais de 30% quando comparado com a Assembleia Geral de Dezembro.
Em 23 de junho de 2018, Bruno de Carvalho tinha anunciado publicamente que não iria participar na AG realizada na Altice Arena, em Lisboa, mas acabou por comparecer na sessão plenária em que foi decidida a sua destituição da presidência do Sporting, que ocupou entre 2013 e 2018, com 71,36% dos votos.
Bruno de Carvalho, de 47 anos, eleito em presidente em 2013, foi destituído do cargo em 23 de junho de 2018, e posteriormente suspenso por 12 meses, o que inviabilizou a possibilidade de se candidatar às eleições de 08 de setembro, nas quais foi eleito Frederico Varandas.
Paralelamente, Bruno de Carvalho foi constituído arguido no processo de investigação judicial ao ataque à academia de Alcochete, em 15 de maio de 2018, em que foram agredidos futebolistas e técnicos, esteve na base da maior crise institucional do clube e que, no limite, provocou a sua queda e culminou na expulsão de sócio, cujo capítulo final é conhecido hoje, com a votação do recurso.
A expulsão de associado do Sporting não é um procedimento irreversível, uma vez que os estatutos do clube de Alvalade contemplam a possibilidade de recuperar aquela condição, mediante a aprovação por maioria de dois terços, em assembleia geral convocada para esse efeito.
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