Num comunicado lido à imprensa esta manhã, e sem direito a perguntas, o Juiz Presidente da Comarca do Porto, José António Cunha Rodrigues, informou que o FC Porto, a FC Porto SAD, a FC Porto Media SA e Francisco J. Marques foram condenados a pagar ao SL Benfica uma indemnização de cerca de dois milhões de euros no âmbito do caso dos e-mails.

Este valor compõe-se por 523 mil euros a "título de danos emergentes", 1,4 milhões de euros " por da nos não emergentes, a título de danos não patrimoniais pela divulgação da sua correspondência" e ainda um valor não especificado, sendo ele a "quantia que se liquidar em execução de sentença pelos danos de apropriação desde abril de 2017 até hoje dos segredos de negócios constantes dos factos provados".

O tribunal calculou em 1,4 milhões de euros o montante a pagar pela divulgação dos e-mails em 20 programas televisivos, durante 10 meses, diferenciando os valores pela importância e veracidade da correspondência (10, 20, 40, 80, 160 e 340 mil euros), tendo ainda entendido reduzir para um terço o valor total da indemnização por danos patrimoniais, para 523 mil euros.

Foram absolvidos Pinto da Costa, Fernando Gomes e Adelino Caldeira, administradores da SAD, e a empresa Avenida dos Aliados.

De recordar que o Sport Lisboa e Benfica pediu uma indemnização de 17 milhões de euros.

A notícia foi avançada esta manhã pelo Jornal de Notícias, vindo a confirmar-se na declaração de José António Cunha Rodrigues os termos da decisão judicial.

A sentença é, no entanto, passível de recurso.

Em causa está a divulgação de correio eletrónico por Francisco J. Marques no programa televisivo Universo Porto da Bancada, do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018, que davam conta de um alegado esquema para influenciar a arbitragem.

No processo, a SAD ‘encarnada’ corresponsabilizava por “danos de imagem” causados pela divulgação dos emails a homóloga do FC Porto, o presidente da SAD e do clube, Pinto da Costa, os administradores Fernando Gomes e Adelino Caldeira e o diretor de comunicação, Francisco J. Marques, além da FCP Media, empresa detentora da estação televisiva Porto Canal.

O Benfica alegava que a divulgação dos emails lhe afetou a credibilidade, prejudicando os seus interesses comerciais e chegando a provocar a queda de cotação das ações da Sociedade Anónima Desportiva.

Já o FC Porto defendeu ter-se limitado a divulgar informação de interesse público, alegando o correio eletrónico divulgado revelou práticas deturpadoras da verdade desportiva.

(Notícia atualizada às 11:47)