Os dois casos disciplinares, motivados por declarações reproduzidas pela comunicação social, resultaram de participações do Benfica ao CD, que multou Jorge Jesus em 765 euros e Nuno Saraiva em 2.907.
No caso de Jorge Jesus, a queixa do Benfica foi desencadeada por declarações deste à imprensa escrita e falada, proferidas a 4 de março de 2017, sobre a atuação do árbitro Jorge Sousa no jogo Benfica-Sporting, no estádio da Luz, na primeira volta do campeonato da época passada, disputado a 11 de dezembro de 2016, da 13.ª jornada da I Liga da época 2016/17.
Segundo o acórdão do CD, Jorge Jesus usou expressões ou afirmações violadoras dos deveres de correção e cortesia, que devem pautar as relações entre os agentes desportivos e os órgãos da ‘estrutura desportiva’, enquadrando neste âmbito expressões como o “Conselho de Arbitragem tentou branquear”, proferidas pelo treinador do Sporting.
Em relação a Nuno Saraiva, a queixa do Benfica decorre de afirmações proferidas na rede social Facebook, posteriormente divulgadas pela imprensa desportiva, sobre o árbitro do jogo Vitória de Setúbal-Sporting, referente à terceira jornada da Taça da Liga, disputado a 4 de janeiro de 2017.
O acórdão do CD refere que o diretor de comunicação do Sporting “cometeu infração disciplinar por lesão da honra de agente de arbitragem, o senhor Rui Oliveira”, ao questionar a razão de este ter assinalado penálti a favor do Vitória de Setúbal.
“A única pergunta que importa responder é esta: se toda a gente, desapaixonada, isenta e desinteressada, diz que não foi penálti, qual foi a verdadeira razão do árbitro, instigado pelo seu auxiliar, que nem estava escalado para este jogo, decidisse marcar penálti?” escreveu Nuno Saraiva, que parafraseou o treinador Jaime Pacheco, ao afirmar que “não foi um roubo de igreja, mas de catedral”.
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