Os 'encarnados' anunciaram na sua página oficial a intenção de apresentar a providência cautelar junto do TAD, “com efeitos suspensivos imediatos”, contra a interdição do Estádio da Luz por um jogo por parte da FPF.

"A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD informa que irá apresentar uma providência cautelar junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) com efeitos suspensivos imediatos da decisão proferida pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol que decreta a interdição do Estádio da Luz por 1 jogo", lê-se no comunicado do Benfica.

Acrescenta ainda o clube que considera"totalmente inaceitáveis e injustificáveis as razões invocadas para tal decisão".

A decisão do CD, hoje publicada no mapa de castigos, julga a "acusação procedente por provada", referindo-se a uma queixa apresentada pelo Sporting, pela prática de infração disciplinar por "inobservância dos deveres" previstos no Regulamento de Prevenção à Violência, mas também na lei n.º52/2013.

Em causa, estão as alíneas ii) e n) do artigo 8.º, n.º1, que se referem aos grupos organizados de adeptos, nomeadamente "impedir a obtenção de quaisquer benefícios concedidos pelo clube" a estes, no primeiro caso, e a manutenção e fornecimento às autoridades de uma "lista atualizada dos adeptos de todos os grupos organizados apoiados pelo clube, associação ou sociedade desportiva".

Além da interdição do Estádio da Luz, o clube lisboeta é ainda condenado a pagar uma multa de 5.740 euros.

O mapa de castigos das I e II Ligas, hoje divulgado, inclui ainda uma sanção de dois jogos de castigo ao defesa do Tondela Ricardo Costa, na sequência de ter sido expulso, por palavras dirigidas ao árbitro, aos 90+5 minutos da vitória caseira frente ao Portimonense (3-2), na segunda-feira, no qual o 'capitão' tondelense fez o golo que ditou o triunfo, aos 85.

[Notícia atualizada às 20:27]