Estas ações de reforço do combate à fraude e evasão constam do Plano de Atividades para 2020 da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agora divulgado.
No leque de medidas dirigidas à Unidade de Grandes Contribuintes (UGC), o documento sinaliza a intenção de “criar [uma] equipa especializada para o acompanhamento das sociedades anónimas desportivas de futebol que integram o cadastro dos grandes contribuintes”.
As SAD do Benfica, Sporting e Porto constam de um despacho de 2017, com a lista das entidades acompanhadas pela UGC porque cumprem os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes.
A AT quer também reforçar a identificação de pessoas com manifestações de fortuna em linha com os critérios de seleção dos grandes contribuintes.
São considerados pessoas singulares de elevado rendimento os que auferem rendimentos superiores a 750 mil euros ou com uma capacidade patrimonial acima dos cinco milhões de euros.
No seio da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), estas pessoas são acompanhadas pela Unidade de Grandes Contribuintes (UGC) — que foi inicialmente criada para acompanhar empresas.
O Plano de Atividades aposta também no reforço do controlo dos benefícios fiscais concedidos de forma automática nos impostos municipais sobre imóveis (IMI) e Transações onerosas (IMT) e Imposto do Selo.
São vários os benefícios fiscais no âmbito do património imobiliário que são concedidas de forma automática aos contribuintes, nomeadamente, a isenção do IMI para pessoas de baixos rendimentos e reduzido património ou o desconto neste imposto a famílias com dependentes.
A AT pretende também controlar a atribuição de benefícios fiscais em sede de IMT e de Imposto do Selo concedidos automaticamente, e promete igualmente aumentar o controlo sobre as declarações em falta do Imposto Único de Circulação (IUC), IMT e Imposto do Selo.
No âmbito dos impostos sobre o rendimento, a AT pretende atuar de forma a detetar e notificar atempadamente o que falhem os prazos para o cumprimento das obrigações declarativas e emitir, quando tal seja necessário, emitir as correspondentes liquidações oficiosas de imposto.
No caso específico do IRS, o fisco está a “otimizar e racionalizar o processo de criação de divergências” de forma a “assegurar maior eficácia na seleção das situações controladas por esta via”, sendo que, de acordo com o documento, esta medida estará já a ser aplicada à campanha de entrega da declaração anual do imposto que está atualmente a decorrer.
Além do reforço do combate à fraude e evasão, o documento aposta também em medidas que permitem reforçar o relacionamento com o contribuinte, na disponibilização de novas funcionalidades e serviços orientados para as pessoas e empresas ou ainda em soluções que facilitem o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.
É que, como refere o Plano de Atividades, “situando-se o cumprimento voluntário no centro da estratégia de atuação da AT, é necessário que sejam criadas as condições para que os contribuintes que querem cumprir o possam fazer com o menor esforço possível e preferencialmente sem ter de desenvolver qualquer iniciativa ou ação”.
Esta vertente deve ser acompanhada de atuação “atempada e consequente” sobre o incumprimento, criando a “perceção do risco de deteção e dos custos desse incumprimento e, deste modo, desincentivá-lo”.
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