A juíza do processo, Alexandra Lopes, deu como provada a acusação de que o jogador agarrou o árbitro pelo pescoço, puxou-lhe a cabeça e deu-lhe uma joelhada, atingindo-o na cara, especialmente no nariz.
Ao contrário, a magistrada judicial considerou não ter reunido prova de outra imputação do Ministério Público, segundo a qual o arguido teria proferido expressões atentatórias da integridade física do árbitro José Rodrigues, quando a vítima estava a ser socorrida nos acessos aos balneários.
Face a depoimentos contraditórios, a magistrada optou, neste caso, pelo princípio “in dubio pro reo” (na dúvida favoreça-se o arguido).
O ex-jogador foi assim condenado pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada e absolvido de outro de ameaça agravada.
A juíza fixou ainda uma indemnização a pagar pelo ex-jogador ao árbitro, no valor global de 12.700 euros.
Para manter a suspensão da pena, Marco Gonçalves terá de pagar parte da indemnização (3.600 euros) em dois anos, não frequentar recintos desportivo durante 11 meses e submeter-se a acompanhamento por técnicos da Reinserção Social.
O árbitro tinha pedido 32 mil euros, 25 mil pelos danos morais que sofreu e sete mil pelo que deixou de ganhar durante a paragem forçada na sequência da agressão.
O arguido “agiu com a intenção deliberada e consciente” de agredir o árbitro, considerou a juíza, ao ler a sentença, relevando também a circunstância agravante de Marco Gonçalves ter antecedentes criminais, incluindo por ameaças e injúria agravadas, mas sublinhou igualmente atenuantes como a confissão dos factos e os pedidos de desculpa à vítima.
“Confessou sem qualquer reserva a agressão e mostrou-se arrependido”, afirmou.
A decisão da juíza Alexandra Lopes vai ao encontro do pretendido pelo Ministério Público que, nas alegações finais do processo, em 07 de novembro, pediu a condenação a prisão efetiva de Marco Gonçalves pela agressão, mas admitiu ter dúvidas quanto às alegadas expressões intimidatórias.
Falando aos jornalistas após a leitura da sentença, o advogado de Marco Gonçalves, Nelson Sousa, disse que ainda vai ponderar um eventual recurso para o Tribunal da Relação do Porto.
Os factos remontam a 02 de abril de 2017, no decorrer de um jogo de futebol entre o Rio Tinto e o Canelas 2010, a contar para a fase de subida do Campeonato Distrital do Porto. Segundo a acusação, Marco Gonçalves, depois de agarrar o juiz pelo pescoço e de fazer a “gravata”, “puxou-lhe a cabeça e desferiu-lhe uma pancada com o joelho, atingindo-o na cara, especialmente no nariz”.
Ainda de acordo com a acusação, quando o árbitro era socorrido pelo massagista da equipa do Rio Tinto, o arguido dirigiu-se a ele novamente, proferindo expressões intimidatórias da sua integridade física e suscetíveis de coartar a liberdade pessoal do ofendido.
Em fase de produção prova, este último detalhe da acusação suscitou depoimentos contraditórios, ao contrário da agressão, que foi reconhecida por todos, incluindo o arguido.
Na primeira audiência de julgamento, em 12 de outubro, o futebolista disse mesmo que “nada explica uma agressão” como a que protagonizou e manifestou-se “arrependido”.
Na altura dos factos, o jogador do Canelas foi suspenso por quatro anos e cinco meses pela Comissão de Disciplina da Associação de Futebol do Porto (AF Porto).
Além da suspensão, o atleta teve de pagar uma indemnização ao árbitro de 4.125 euros e outra à Associação de Futebol do Porto no correspondente a 20% daquele montante.
Por seu lado, o Canelas 2010 foi sancionado com a pena de derrota no jogo com o Rio Tinto, ao qual teve de pagar uma indemnização de 1.605 euros, a que acresceu um pagamento à AF Porto de 20% desse montante.
O clube de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, foi ainda multado em mais 400 euros.
Depois do sucedido, que chegou a ser noticiado por agências internacionais, os dirigentes do Canelas 2010 garantiram que o jogador não voltaria a representar as cores do clube.
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