“[…] António Augusto Marques Pinto da Rocha,[…], atuando por si só ou recorrendo a terceiros, não se encontra habilitado a exercer, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal”, alerta o banco central.
A atividade de concessão de crédito, prevista no artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo decreto-lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, segundo consta naquele diploma e e se lê no aviso emitido pelo supervisor.
O Banco de Portugal refere também que a lista de entidades habilitadas a exercerem atividade em Portugal pode ser consultada no site da instituição na internet.
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