“A atualização das taxas de portagem das concessões e subconcessão geridas pela Ascendi resulta diretamente da aplicação dos termos previstos nos contratos de concessão, com base na variação do IPC [Índice de Preços no Consumidor] de outubro do ano corrente versus outubro do ano anterior (concretamente 10,44%)”, avançou hoje a concessionária numa resposta escrita à agência Lusa.
“Porém — acrescentou — no caso destas concessões, as receitas de portagens são propriedade do Estado português, pertencendo ao Estado a faculdade de determinar o valor final das taxas a cobrar”.
Na mesma linha, a Brisa referiu na passada sexta-feira ao jornal Eco que, “de acordo com o estipulado no contrato de concessão com o Estado, o preço das portagens para o próximo ano é calculado em função da inflação registada em outubro deste ano (retirando o efeito da habitação)”.
O diretor de comunicação da maior concessionária de autoestradas do país, Franco Caruso, acrescentou, contudo, que “a Brisa mantém a disponibilidade para negociar com o Estado soluções mitigadoras”.
A Lusa tentou, sem sucesso, contactar hoje a Brisa.
Em julho, o presidente do Conselho de Administração da Brisa, António Pires de Lima, tinha já manifestado disponibilidade para negociar com o Governo “mecanismos que compensem a Brisa desse aumento e o possa diluir no tempo, ou incluí-lo no grupo de trabalho de renegociação da concessão”.
As concessionárias de autoestradas têm até hoje para comunicar ao Governo as suas propostas de preços para 2023, tendo depois o Estado 30 dias para se pronunciar.
Quanto ao preço das portagens nas duas pontes do Tejo concessionadas à Lusoponte — a 25 de Abril e a Vasco da Gama — pode aumentar 9,3% a partir de janeiro de 2023, já que o contrato da concessionária prevê que a atualização das taxas esteja indexada à taxa de variação homóloga do IPC de setembro.
Até ao momento, o Governo ainda não deu indicações às concessionárias no sentido de travar a subida das portagens em 2023.
No caso das rendas habitacionais, o Governo colocou um travão à subida no próximo ano: As rendas apenas podem ser atualizadas até um máximo de 2%, em vez dos 5,43% resultantes da variação média do IPC dos últimos 12 meses até agosto, excluindo a habitação, sendo os senhorios compensados com reduções no IRS e IRC.
A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e determina que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga, sem habitação, no continente verificada no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de novembro.
Segundo os dados divulgados na passada sexta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a taxa de inflação homóloga, sem habitação, registada em outubro foi de 10,44%.
Em 2022, a evolução do IPC ditou uma subida de 1,83% das portagens, sendo que em 2020 e 2021 os preços não foram alterados, após quatro anos consecutivos de subidas: em 2019 as portagens nas autoestradas aumentaram 0,98%, depois de aumentos de 1,42% em 2018, de 0,84% em 2017 e de 0,62% em 2016.
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