“A CGD vem por este meio informar que não foi aprovada nenhuma deliberação, em qualquer das assembleias de obrigacionistas convocadas para a presente data”, lê-se no comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

De acordo com a instituição financeira, “nenhum obrigacionista ou respetivos representantes compareceram nas assembleias”.

A exceção verificou-se nas assembleias realizadas relativamente às emissões de 538.552.000 euros de obrigações subordinadas com ‘step-up’ e opção de ‘switch’ reembolsáveis em maio de 2019 e à assembleia realizada relativamente à emissão “Series 950 Notes due 2028 under the EMTN Programme”, que “não atingiu o quórum mínimo necessário para deliberar”.

Adicionalmente, a CGD informa que “também não foi aprovada em nenhuma das assembleias convocadas para a presente data e realizadas relativamente às emissões de obrigações não admitidas à negociação emitidas pela CGD, através da sua sucursal de França, qualquer deliberação para o exercício do direito de oposição judicial nos termos dos números 2 e 3 do artigo 101.º-C do Código das Sociedades Comerciais, à projetada fusão”.

Nenhum obrigacionista ou respetivos representantes compareceram nestas assembleias “relativamente às obrigações não admitidas à negociação, com exceção de uma assembleia onde a fusão foi aprovada”.

Segundo a CGD, isto implica, “relativamente a esta fusão”, o não exercício pelos titulares de obrigações da Caixa Geral de Depósitos do direito de oposição judicial.

“Em conformidade, a CGD prosseguirá com o processo de fusão”, contando que esta seja registada antes do final do ano.