O banco central (BdP) adverte “que a entidade que atua através da página de Facebook (…), não está na presente data, nem nunca esteve, habilitada a exercer, em Portugal, a atividade de concessão, intermediação ou consultoria de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal”.
Além disso, avisa que a entidade que exerce atividade sob a designação “Crédito Português”, através da “página na internet”, bem como das “páginas das redes sociais Instagram e Facebook”, não está habilitada a exercer a atividade de concessão, intermediação ou consultoria sobre contratos de crédito, ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sob supervisão do BdP.
A atividade de concessão de crédito está prevista no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e as atividades de intermediação de crédito e de prestação de serviços de consultoria em contratos de crédito estão previstas no Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
As listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal e no Portal do Cliente Bancário.
Comentários