O aviso, que entra em vigor no primeiro dia do próximo ano, precisa como deverão ser as políticas de remuneração, a adotar por quem concede empréstimos, quanto aos trabalhadores afetos à prestação de serviços de consultoria de contratos de crédito à habitação e dos intermediários de crédito que têm contrato de vinculação.
“A remuneração dos bancários que vendem contratos de crédito não pode pôr em causa o cumprimento dos deveres de conduta previstos (…) no regime jurídico dos intermediários de crédito”, lê-se no aviso.
O Banco de Portugal, numa nota publicada hoje no seu site, explica que este aviso pretende garantir que as políticas de remuneração não favoreçam os interesses da instituição, do intermediário ou dos trabalhadores, em detrimento dos consumidores, e que previnam conflitos de interesses.
O aviso estabelece que as políticas de remuneração devem assegurar um equilíbrio entre a parte fixa e a parte variável da remuneração, não podendo a componente variável da remuneração depender exclusivamente de critérios quantitativos, devendo contemplar também critérios qualitativos.
O aviso hoje publicado regulamenta ainda a autorização e registo dos interessados em exercer a atividade de intermediação de crédito, passando a ter de apresentar o pedido de autorização através de formulário eletrónico no site do regulador e no Portal do Cliente Bancário.
Mas até 31 de dezembro de 2018, o Banco de Portugal ainda permite a apresentação de pedidos de autorização em papel, nos seus balcões de atendimento, ou por via postal.
O aviso identifica os documentos que acompanham o pedido de autorização e esclarece que os interessados que não estavam constituídos aquando da apresentação do pedido de autorização devem, depois de obtida essa autorização, solicitar o seu registo por formulário eletrónico.
O diploma prevê ainda que os intermediários de crédito autorizados em Portugal que pretendam desenvolver atividade relativamente a contratos de crédito à habitação noutro Estado-membro da União Europeia, notifiquem o Banco de Portugal dessa intenção.
O aviso determina ainda que as instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria de contratos de crédito em que não atuam como mutuantes, devem remeter as informações ao Banco de Portugal.
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