Estes valores foram referidos pelo secretário de Estado António Mendonça Mendes na comissão parlamentar de orçamento e finanças, em resposta à deputada do Bloco de Esquerda Mariana Mortágua que insistiu em saber a parcela de IRC paga pelos bancos, depois de ter acusado o Governo de ter “dualidade de critérios” na medida em que “há um léxico” de rigor quando se trata de falar de dinheiro para investimento público ou contratações ao mesmo tempo que desvaloriza as ajudas aos bancos.
O valor de IRC pago pela banca corresponde a 7% da receita total do IRC arrecadada pelo Estado em 2018 e que, segundo os dados da execução orçamental da Direção Geral do Orçamento (DGO), foi de 6.339,2 milhões de euros.
“Há aqui uma dualidade de critérios: quando falamos de investimento público, de carreiras, de contratações, temos o discurso do rigor, do défice, da dívida, da despesa permanente. Há um léxico que está guardado para este tema. Mas acabou de dizer que vai ter de encaixar mais 749 milhões de euros do défice do que tinha previsto para perfazer um total de 1.149 milhões e ouvi-o desvalorizar completamente este facto”, referiu a deputado do Bloco, que ao longo desta audição tem insistido em saber o custo para o Estado com as ajudas ao Novo Banco, nomeadamente os créditos fiscais por ativos por impostos diferidos.
“Acabou de nos dizer que entregou diretamente 240 milhões de euros ao Novo Banco num crédito tributário para além de tudo o que já foi injetado e até o ouvi dizer aí os números mais baixinho que era para ninguém perceber quanto é que já tinha sido injetado no Novo Banco com base neste critério”, disse ainda a deputada do Bloco, voltando a referir que “há um critério dual, fora os 152 milhões de euros [de créditos fiscais por impostos diferidos] que o Novo Banco já pediu para o ano, para além do mecanismo”.
Na resposta, António Mendonça Mendes lembrou que só existem ativos por impostos diferidos porque existe um desfasamento entre aquilo que é o resultado contabilístico e aquilo que é o resultado fiscal e, “havendo uma correção do resultado fiscal, nestes casos em concreto, existe lugar a crédito tributário porque em determinada altura não foi considerado para o resultado fiscal aquilo que já estava no resultado contabilístico que era precisamente uma base superior àquela que depois dá lugar ao pagamento de imposto”.
O secretário de Estado precisou ainda que esse crédito tributário “é atribuído mediante uma inspeção que é feita”, sendo que essa “inspeção não reconhece a totalidade”.
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