A informação foi prestada hoje por Miguel Maya na conferência de imprensa de apresentação de resultados semestrais, em Lisboa, sem contudo indicar qual o custo financeiro.

Miguel Maya disse ainda que o banco tomou a opção de deduzir os juros ao capital em dívida.

Na semana passada foi publicada em Diário da República a lei que estipula que os bancos são obrigados a refletir nos contratos do crédito à habitação os valores negativos das Euribor, tendo até 30 de julho para rever o indexante de cálculo da taxa de juro dos créditos.

“Quando do apuramento da taxa de juro resultar um valor negativo, deve este valor ser refletido nos contratos de crédito”, lê-se na lei publicada, à data, em Diário da República.

O diploma esclareceu que “o valor negativo apurado deve ser deduzido ao capital em dívida na prestação vincenda”.

A lei tem impacto quando a taxa de juro média negativa das Euribor anula o ‘spread’ (margem de lucro comercial) cobrado pelo banco, o que tem impacto nos créditos com ‘spreads’ muito baixos.