O valor em pagamento destina-se aos 1.800 lesados que aderiram ao fundo de recuperação de créditos e o dinheiro advém de um empréstimo do Tesouro público, tal como aconteceu nas duas tranches pagas anteriormente.
A notícia do pagamento aos lesados foi hoje avançada pelo Jornal Económico.
O fundo de recuperação de créditos dos lesados do papel comercial é gerido pela Patris que continuará agora o seu trabalho de obter fundos da massa falida da Rio Forte e da Espírito Santo Financial (as empresas emitentes do papel comercial) e de litigar em tribunal contra entidades e pessoas que tenham responsabilidade no processo de insolvências destas empresas que pertenciam ao Grupo Espírito Santo.
“A sociedade gestora vai desenvolver todos os esforços para recuperar o máximo possível e devolver a maior quantidade de dinheiro possível à Direção-Geral do Tesouro e Finanças”, afirmou à Lusa o responsável da Patris, Gonçalo Pereira Coutinho.
Em 2017 foi encontrada uma solução (entre a associação de lesados, Governo, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Banco de Portugal) para os clientes que, aos balcões do Banco Espírito Santo (BES), investiram 434 milhões de euros em papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, e cujo investimento perderam com o colapso do Grupo Espírito Santo (no verão de 2014).
A solução implicou que os lesados que aderiram ao Fundo de Recuperação de Créditos recuperam 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, o valor recuperado é de 50% do investimento.
Por exemplo, quem fez uma aplicação de 400 mil euros receberá 250 mil euros, o valor máximo possível para esse montante, ainda que seja abaixo dos 75%. Já para uma aplicação de 600 mil, serão pagos 300 mil euros.
Ou seja, os clientes assumem perdas, mas recebem dinheiro por que teriam de esperar muitod anos, provavelmente, para recuperar em processos em tribunal e de forma incerta.
Aos cerca de 1.800 lesados que aderiram à solução, o pagamento foi feito ao longo de três anos, sendo hoje paga a última prestação.
Em troca de receberem as indemnizações os lesados passaram para o fundo os créditos que têm sobre o BES e entidades relacionadas com o banco, de modo a que seja este a litigar em tribunal pelos danos causados.
Caso os tribunais decidam em favor dos lesados, será o fundo de recuperação de créditos a receber as indemnizações.
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