Em comunicado, o executivo comunitário indica que “multou as empresas ferroviárias Österreichische Bundesbahnen (ÖBB), Deutsche Bahn (DB) e Société Nationale des Chemins de fer belges / Nationale Maatschappij der Belgische Spoorwegen (SNCB) num total de 48 milhões de euros por violação das regras de concorrência da UE”.

Isto porque “as empresas participaram num cartel de repartição de clientes, que dizia respeito a serviços de transporte ferroviário transfronteiriço de carga em comboios em bloco nos principais corredores ferroviários da UE”, justifica a instituição, acrescentando que as três companhias ferroviárias “admitiram o seu envolvimento […] e concordaram em resolver o caso”.

A infração diz respeito aos serviços de transporte ferroviário transfronteiriço de carga na UE prestados pela ÖBB, DB e SNCB ao abrigo do modelo de partilha de carga nos chamados comboios em bloco, práticas anticoncorrenciais estas que duraram desde 2008 até 2014, embora a empresa belga só se tenha juntado em 2011.

Segundo a investigação da Comissão Europeia, o cartel abrangeu setores de transporte de carga convencional (exceto transportes de automóveis) e serviços entre os portos de Roterdão, Antuérpia ou Hamburgo e grandes instalações industriais na Alemanha e Áustria, tais como de refinarias ou fábricas químicas.

Os chamados comboios em bloco são veículos de carga que transportam mercadorias de um local - tal como o sítio de produção do fornecedor das mercadorias transportadas para outro espaço, como um armazém - sem serem divididos ou parados no caminho.

As regras da UE preveem um modelo de partilha, que permite às empresas disponibilizarem serviços ferroviários transfronteiriços a um preço global único para o serviço exigido ao abrigo de um único contrato multilateral.

Contudo, “a investigação da Comissão revelou que as três empresas ferroviárias se coordenaram através do intercâmbio de informações colusivas sobre pedidos de ofertas competitivas dos clientes e forneceram umas às outras cotações mais elevadas para proteger os seus respetivos negócios”, explica o executivo comunitário.

Ficou, então, provado que “as empresas participaram assim num esquema de repartição de clientes, que é proibido ao abrigo das regras de concorrência da UE”, adianta.

Como a ÖBB denunciou a situação, beneficiou de imunidade da multa, enquanto a DB recebeu a maior coima (de cerca de 48 milhões de euros) por já ser reincidente. À SNCB foi aplicada uma condenação de 270 mil euros.

Citada pela nota, a vice-presidente da Comissão Europeia com a pasta da Concorrência, Margrethe Vestager, afirma que este “cartel entre operadores-chave de transporte ferroviário de carga em corredores ferroviários essenciais em toda a UE vai contra o objetivo” de prestar melhor serviços aos utilizadores europeus, pelo que a decisão “envia um sinal claro de que este tipo de comportamento colusivo não é aceitável”.