A Lusa contactou o banco público, mas este ainda não se pronunciou sobre o tema, nomeadamente se vai recorrer da decisão para tribunal.
A segunda multa mais elevada foi aplicada ao BCP, de 60 milhões de euros, segundo informação divulgada na segunda-feira à noite pelo próprio banco, em que anunciou que vai impugnar judicialmente a decisão da Autoridade da Concorrência e considerou que as acusações não estão “adequadamente sustentadas e fundamentadas”.
O Santander Totta foi condenado a 35 milhões de euros e vai assumir a multa de 600 mil euros ao Banco Popular (que comprou), segundo as mesmas fontes.
Contactada pela Lusa, fonte oficial do Santander disse que também recorrerá da decisão da AdC.
Já o BPI foi condenado em 30 milhões de euros e o Montepio, inicialmente condenado a 26 milhões de euros, viu a multa reduzida para 13 milhões de euros devido a ter aderido ao programa de clemência.
O Barclays fica isento de multa por ter sido o banco que informou da concertação.
Já o BES foi multado em 700 mil euros. A responsabilidade de pagar o valor cabe ao ‘BES mau’ (atualmente em liquidação) e não ao Novo Banco, uma vez que este assumiu responsabilidades do BES excluindo as “decorrentes de fraude ou da violação de disposições ou determinações regulatórias, penais ou contraordenacionais, com exceção das contingências fiscais ativas”, segundo explicou na segunda-feira a AdC.
O Crédito Agrícola foi condenado em 350 mil euros.
Quanto as outros bancos, segundo informação hoje divulgada pelo Expresso, o BBVA é condenado a 2,5 milhões de euros, o BIC (devido ao BPN, que adquiriu) a 500 mil, o Deutsche Bank em 350 mil euros, a UCI a uma coima de 150 mil euros e o Banif em 1.000 euros.
A Lusa tem questionado os bancos sobre se vão recorrer e se, nesse caso, terão de provisionar o valor das multas nas suas contas.
Na segunda-feira foi conhecido que a Autoridade da Concorrência condenou 14 bancos ao pagamento de coimas no valor global de 225 milhões de euros por prática concertada de informação sensível no crédito ao longo de mais de dez anos, entre 2002 e 2013.
Os bancos condenados são “o BBVA, o BIC (por factos praticados pelo então BPN), o BPI, o BCP, o BES, o Banif, o Barclays, a CGD, a Caixa de Crédito Agrícola, o Montepio, o Santander (por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular), o Deutsche Bank e a UCI [instituição especializada em crédito à habitação, aravés de imobiliárias]”, disse em comunicado a AdC.
A AdC indicou que “os bancos participantes na prática concertada trocaram informação sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”.
“Neste esquema, cada banco facultava aos demais, informação sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicando, por exemplo, os ‘spreads’ a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior, dados que, de outro modo, não seriam acessíveis aos concorrentes”, acrescentou o regulador da concorrência.
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