Fonte oficial do município adiantou à agência Lusa que este processo estará articulado entre a Câmara e os correios e será "processado por zonas".
O presidente da Câmara de Lisboa afirmou a 05 de fevereiro que o município não vai devolver com juros os valores pagos relativos à TMPC porque a lei não o permite, apesar de essa ser a sua intenção.
Segundo o autarca, "a própria jurisprudência do Tribunal Constitucional corresponde a essa interpretação, de que a Câmara está vedada a fazer esse pagamento com juros".
Na mesma altura, Fernando Medina (PS) apontou que os munícipes serão notificados "através de um vale postal", mas receberão apenas o que pagaram nos anos em que a taxa vigorou.
O vale postal, que poderá ser depositado ou levantado nos correios, chegará às casas dos lisboetas "entre o final do mês de fevereiro e o início do mês de março".
A Câmara de Lisboa conta ter o processo concluído a 15 de março.
Desta forma, serão notificados "todos os contribuintes que fizeram esse pagamento e estão recenseados na base de dados", ou seja, "cerca de 92% dos lisboetas que efetuaram esse pagamento".
Já "aqueles cidadãos que têm a receber da Câmara verbas superiores a cinco mil euros" serão contactos pelo município e "será feita uma transferência bancária".
Também quem tem situações de dívida para com o município não irá receber o vale postal.
A Taxa Municipal de Proteção Civil, chumbada a 19 de dezembro do ano passado pelo Tribunal Constitucional, começou a ser cobrada aos proprietários em 2015 e veio substituir a taxa de conservação e manutenção dos esgotos, que passou a ser associada à do saneamento.
A Câmara Municipal de Lisboa tem de devolver aos munícipes proprietários cerca de 58 milhões de euros.
Entretanto, os vereadores do PSD e CDS-PP já vieram defender que o pagamento deve ser feito com juros.
Também a Associação Lisbonense de Proprietários ameaçou recorrer aos tribunais para reclamar que a Câmara de Lisboa pague aos donos de imóveis os juros pelos valores cobrados através da TMPC.
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