Segundo a instituição agora liderada por Mário Centeno, com a entrada hoje em vigor das novas regras relativas ao regime de moratória pública, os “clientes bancários que não tenham aderido à moratória pública, mas que ainda pretendam beneficiar destas medidas de apoio, devem comunicar essa intenção às instituições mutuantes até ao dia 30 de setembro de 2020″.
Ou seja, os clientes bancários têm até final de setembro para pedir o acesso às moratórias públicas junto dos bancos.
As condições de acesso às moratórias públicas também sofreram alterações, sendo flexibilizadas as condições relativas à condição contributiva e tributárias dos clientes bancários (sejam consumidores particulares, empresas, empresários em nome individual ou outras entidades), lembra o Banco de Portugal.
Assim, refere, a lei permite que passem também a beneficiar das moratórias os clientes nas seguintes situações: tenham uma situação irregular cuja dívida seja de montante inferior a 5.000 euros; tenham em curso um processo negocial de regularização da dívida em incumprimento; façam ou tenham a situação regularizada na aceção do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, não relevando até ao dia 30 de abril as dívidas constituídas no mês de março; por fim, que façam um pedido da regularização da sua situação até 30 de setembro.
Em junho, o Governo decidiu estender – de setembro deste ano para 31 de março de 2021 – as moratórias para créditos de empresas e particulares (que suspendem pagamentos de capital e/ou juros) e alargou também as condições em que os clientes podem aceder às moratórias.
Há ainda as moratórias privadas, da Associação Portuguesa de Bancos (APB), da Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e da Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting (ALF). Estas aplicam-se aos contratos de crédito que não beneficiam da moratória pública, caso dos contratos de crédito pessoal (com exceção dos contratos de crédito ao consumo com finalidade educação, uma vez que estes já são cobertos pela moratória pública), crédito automóvel e cartões de crédito.
As moratórias de crédito foram criadas como uma ajuda a famílias e empresas penalizadas pela crise económica desencadeada pela pandemia de covid-19.
Segundo estimativas do Banco de Portugal, divulgadas em 24 de junho no Relatório de Estabilidade Financeira, as necessidades de liquidez para a amortização regular de capital e juros de empréstimos entre abril deste ano e março de 2021 ascendem a 17,3 mil milhões no caso das empresas e a 12,2 mil milhões de euros no caso de particulares (crédito à habitação e crédito para consumo e outros fins). Ou seja, seria este o valor que empresas e famílias teriam de pagar na totalidade se não houvesse moratórias.
Contudo, avisou o Banco de Portugal, apesar de as moratórias mitigarem no curto prazo a criação de novo crédito malparado, após o fim das moratórias “poderá ocorrer um aumento do incumprimento das obrigações de crédito tanto dos particulares, como das empresas”.
Ainda segundo o banco central, o valor em capital e juros suspenso pelas moratórias de créditos ascende a 3,4 mil milhões de euros até final de setembro, nos oito principais bancos que operam em Portugal (2,8 mil milhões de euros no crédito a empresas e 600 milhões nos empréstimos a particulares).
Já o valor total dos créditos abrangidos pelas moratórias de créditos (de particulares e empresas) é de 39 mil milhões de euros nos oito principais bancos, o que representa cerca de 22% de todos os créditos concedidos a empresas e particulares, segundo a mesma informação.
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