"A decisão de indeferimento, fundamentada na existência de um vício que afeta a legalidade da oferta, decorrente da estrutura de financiamento da contrapartida, extingue o procedimento iniciado com o pedido apresentado a esta comissão em 22 de novembro de 2019", justifica o regulador do mercado, através de comunicado.

Em março, a Benfica SGPS já tinha pedido ao supervisor da bolsa autorização para revogar a oferta pública de aquisição (OPA) que lançou em novembro sobre a Benfica SAD.

O comunicado da CMVM na íntegra:

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) informa ter hoje indeferido o pedido de registo de oferta pública voluntária e parcial de aquisição de até 6.455.434 ações emitidas pela Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD, anunciada preliminarmente pela Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA (“Oferente”) a 18 de novembro de 2019.

A decisão de indeferimento, fundamentada na existência de um vício que afeta a legalidade da oferta, decorrente da estrutura de financiamento da contrapartida, extingue o procedimento iniciado com o pedido apresentado a esta Comissão a 22 de novembro de 2019.

No âmbito do procedimento de registo foi possível concluir, ao longo do apuramento e análise de elementos relevantes conduzidos nos últimos meses, que os fundos que o Oferente pretendia utilizar para liquidação da contrapartida tinham, de forma não permitida pelo Código das Sociedades Comerciais, origem na própria Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD, sociedade visada por esta Oferta Pública de Aquisição.

Esse resultado decorreu da definição e implementação de uma relação contratual entre entidades sujeitas ao domínio comum do Sport Lisboa e Benfica (Clube), que foi temporalmente coordenada e subordinada ao objetivo de permitir a esta entidade reforçar, através da Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA, a sua posição de controlo sobre a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, com fundos provenientes desta sociedade cotada pela aquisição das ações para o efeito necessárias através da oferta em causa.

Dado que, nos termos legais aplicáveis «uma sociedade não pode conceder empréstimos ou por qualquer forma fornecer fundos ou prestar garantias para que um terceiro subscreva ou por outro meio adquira ações representativas do seu capital», sendo nulos os contratos que violem esta proibição (art. 322.º do Código das Sociedades Comerciais), verifica-se existir um vício que afeta a legalidade da oferta, nos termos em que foi apresentada pelo Oferente.

Não tendo o referido vício sido sanado, e estando em causa a legalidade de uma oferta que compete à CMVM salvaguardar, a mesma não pode proceder, pelo que o Conselho de Administração da CMVM indeferiu o correspondente pedido de registo, conforme impõe o art. 119.º, n.º 1, al. b) do Código dos Valores Mobiliários, prejudicando o conhecimento do pedido de revogação da oferta apresentado igualmente pelo Oferente a 24 de março de 2020, atenta a extinção do procedimento a que diz respeito.

Benfica discorda de decisão da CMVM e defende legalidade da OPA

"A Sport Lisboa e Benfica, SGPS, S.A. manifesta a sua total discordância com a decisão tomada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e reitera a plena conformidade dos atos praticados com a lei, tal como confirmado pelos seus assessores jurídicos e por parecer jurídico emitido por um dos mais reputados professores de direito e demonstrado oportuna e detalhadamente à CMVM", refere o comunicado divulgado no site oficial do Benfica.

A Benfica SGPS assegura que "sempre pautou a sua atuação (...) de acordo com os mais escrupulosos critérios de integridade e legalidade", e com "transparência junto da CMVM em todo este procedimento", razão pela qual considera que o desfecho "não foi o legalmente devido".

Por outro lado, manifesta igualmente "surpresa e discordância" com o facto de o supervisor da bolsa "não se ter pronunciado" sobre o pedido que lhe foi endereçado para autorização de revogação da OPA, efetuado em março, o qual "foi apresentado com base em factos públicos, notórios e indesmentíveis e que deveria logicamente ter precedido qualquer decisão sobre o registo da oferta".

Em novembro do ano passado, o anúncio preliminar de lançamento da OPA da Sport Lisboa e Benfica (SLB) SGPS sobre 28,067% do capital da sociedade anónima (SAD) apontava para a aquisição de 6.455.434 ações de categoria B, ao preço de cinco euros por ação, no valor máximo de 32,28 milhões de euros.

Posteriormente, em 23 de março deste ano, a CMVM solicitou esclarecimentos ao Benfica e suspendeu a venda das ações da SAD ‘encarnada'.

No dia seguinte, a Benfica SGPS acabaria por pedir ao supervisor da bolsa autorização para revogar a OPA que lançou sobre a Benfica SAD, devido aos efeitos da pandemia da covid-19.

Face ao indeferimento do pedido de registo da OPA hoje anunciado, a CMVM revelou no mesmo comunicado que o pedido de revogação da oferta não será analisado.

O capital da Benfica SAD é composto por 23 milhões de ações, sendo 9,2 milhões de categoria A e 13,8 milhões de categoria B, e é sobre estas últimas que a OPA incide.

A SLB SGPS detém 9,2 milhões ações de categoria A, correspondentes a 40% do capital social da SAD do Benfica, sendo ainda titular de 5,4 milhões de ações da categoria B, representativas de 23,6496% do capital da sociedade.