Na proposta de alteração à iniciativa do Governo, no artigo referente à presunção de contrato de trabalho no âmbito das plataformas digitais, como a Uber ou a Glovo, os socialistas avançam com algumas alterações, mas mantêm a norma que gerou críticas por não refletir o que estava no Livro Verde das Relações Laborais ou por não estar em linha com a jurisprudência internacional.

A presunção de contrato de trabalho continuará assim a poder ser feita com a plataforma digital ou com um operador intermediário que nela opere.

Porém, com as alterações propostas pelo PS, a plataforma não poderá estabelecer termos e condições de acesso à prestação de atividade "mais desfavoráveis ou de natureza discriminatória" para os trabalhadores com relação direta com a plataforma face às condições definidas para operadores intermédios.

Além disso, a proposta do PS prevê que a plataforma digital e o operador intermédio, bem como os respetivos gerentes, administradores ou diretores e sociedades, sejam solidariamente responsáveis pelos créditos do trabalhador emergentes de contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação.

São ainda responsáveis "pelos encargos sociais correspondentes e pelo pagamento de coima aplicada pela prática de contraordenação laboral relativos aos últimos três anos", indica a iniciativa do PS.

A plataforma ou o operador intermédio que nela opere "exerce poderes laborais sobre o prestador de atividade, nomeadamente o poder disciplinar, incluindo a exclusão de futuras atividades na plataforma através de desativação da conta", pode ainda ler-se na proposta dos socialistas.

A proposta inclui ainda o conceito de plataforma digital e de operador intermédio.

Segundo o documento, entende-se por plataforma digital "a pessoa coletiva que presta ou disponibiliza serviços à distância, através de meios eletrónicos, nomeadamente sítio da internet ou aplicação informática, a pedido de utilizadores e que envolvam, como componente necessária e essencial, a organização de trabalho prestado por indivíduos a troco de pagamento, independentemente desse trabalho ser prestado em linha ou numa localização determinada, sob termos e condições de um modelo de negócio e uma marca próprios".

Já o operador intermédio trata-se de "pessoa singular ou coletiva que opere na plataforma digital ao abrigo de uma relação contratual para disponibilizar serviços através de prestadores de atividade no âmbito dessa plataforma".

A existência de contrato de trabalho é presumida quando o operador de plataforma digital ou o operador intermédio fixa uma remuneração, controla e supervisiona a prestação da atividade, restringe a autonomia do prestador de atividade quanto à organização do trabalho, especialmente quanto à escolha do horário de trabalho ou dos períodos de ausência, entre outros critérios.

Em setembro, numa audição no parlamento, a inspetora-geral do trabalho em regime de suplência, Fernanda Campos, realçou que as alterações laborais propostas pelo Governo para os trabalhadores das plataformas digitais não estavam em linha com os parceiros europeus nem com a jurisprudência internacional.

"Quanto às plataformas digitais e aos indícios de laboralidade (...), a lei introduz uma triangulação na relação laboral que não vai em linha com aquilo que é e que tem sido a jurisprudência internacional", disse a inspetora-geral.

Por seu lado, o deputado do BE José Soeiro tem acusado o Governo de ter "desfigurado" o que estava no Livro Verde quanto às plataformas digitais, considerando que a formulação que consta da proposta do executivo "é incompatível com a diretiva europeia" em relação à existência de intermediários.

A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 08 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.

O início da discussão na especialidade está marcado para dia 25, próxima terça-feira.

Depois de aprovada na especialidade, a proposta terá ainda de voltar a ser aprovada em plenário e só depois entrará em vigor.