Propostas pela Comissão em novembro de 2017, as novas medidas destinam-se a reforçar a confiança entre os Estados-Membros, para que possam trocar mais informações e promover a cooperação entre as autoridades fiscais e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei a nível nacional.
Após a sua entrada em vigor, os Estados-Membros terão a oportunidade de proceder ao intercâmbio de informação mais relevante e cooperar mais estreitamente na luta contra as organizações criminosas, incluindo os terroristas.
A Comissão já saudou o acordo hoje alcançado entre os Estados-membros, apontando que a fraude ao IVA em grande escala origina perdas anuais para os orçamentos nacionais dos Estados-Membros da UE da ordem dos 50 mil milhões de euros.
“As novas regras hoje aprovadas corroboram que os Estados-Membros estão empenhados em encontrarem juntos uma resposta para o problema da fraude em matéria de IVA. Na sua globalidade, o pacote de propostas da Comissão em matéria de IVA, de que essas regras fazem parte, irá ter um profundo impacto sobre a fraude ao IVA e um efeito positivo sobre as finanças públicas e os orçamentos dos Estados-Membros da UE”, comentou hoje o comissário europeu dos Assuntos Económicos, Pierre Moscovici.
De acordo com o executivo comunitário, as novas regras irão reforçar a cooperação entre os Estados-Membros, permitindo-lhes combater a fraude ao IVA de forma mais rápida e eficaz, nomeadamente quando se trata de fraude em linha.
“Irá ser promovida uma maior utilização dos sistemas informáticos que deverão substituir o tratamento manual de dados. Os dados do IVA e as informações sobre grupos organizados envolvidos nos casos mais graves de fraude ao IVA serão agora sistematicamente partilhados com os organismos da UE responsáveis pela aplicação da lei”, aponta a Comissão
Bruxelas sublinha também que “a melhoria da coordenação da investigação entre as administrações fiscais e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei a nível nacional e da UE irá assegurar que essa atividade criminosa em rápida evolução irá ser detetada e combatida de forma mais célere e eficaz”.
As novas regras de cooperação irão ser publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, devendo entrar em vigor 20 dias mais tarde. No entanto, uma vez que a implementação do acesso automatizado às informações recolhidas pelas autoridades aduaneiras e aos dados relativos ao registo de veículos deverão implicar novos desenvolvimentos tecnológicos, a sua aplicação será adiada até 1 de janeiro de 2020.
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