O Governo decidiu prolongar até dezembro de 2020 um conjunto de benefícios fiscais em sede de IRS, IRC, IVA e imposto do selo, que deveriam ter terminado em dezembro de 2019. O objetivo é fazer uma análise detalhada do impacto que cada um destes benefícios tem antes de tomar uma decisão definitiva.

Nos casos de rendimentos individuais, um dos benefícios que viu o prazo prolongado foi o da isenção de IRS atribuída a contas poupança-reformados até aos 10.500 euros.

Na área do IRS, mantém-se também a isenção sobre os donativos em dinheiro realizados pelos contribuintes e em sede de IVA mantém-se a isenção  nas transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito.

Para ambas as categorias - empresas e pessoas - mantém o benefício de isenção de IRS ou IRC para credores do Estado, regiões autónomas ou autarquias dos juros dos empréstimos e rendas de locação de equipamentos importados.

Ainda no que respeita ao IRC, a extensão abrange a isenção de IRC nos juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições financeiras não residentes a instituições de crédito residentes, bem como os ganhos obtidos por aquelas instituições, decorrentes de operações de swap.