A recorrência deste motivo parece indiciar que o objetivo não tem sido alcançado, pois os dados oficiais mostram que, desde a entrada em vigor do Código do Trabalho (CT), em 2013, a contratação coletiva registou fortes quebras, embora, mais recentemente, com alguns períodos de recuperação.
Por isso, o Governo socialista colocou a dinamização da contratação coletiva, a par do combate à precariedade laboral, no seu Programa de Governo, o que implicará alterações legislativas. Essas alterações são o objetivo da discussão que está em curso na Comissão Permanente de Concertação Social, ainda em fase inicial.
A grande diferença é que as anteriores alterações legislativas justificadas com a necessidade de dinamização da contratação coletiva foram fortemente contestadas pelos sindicatos, que, atualmente, reivindicam mexidas no Código Laboral para proteger a negociação e os direitos dos trabalhadores.
O foco continua a ser a possibilidade aberta em 2003 à caducidade dos Contratos Coletivos de Trabalho (CCT) e a perda do princípio do tratamento mais favorável, cláusulas que não são consensuais para empregadores e trabalhadores.
Quando no início dos anos 2000 o ministro do Trabalho Bagão Félix lançou à discussão o projeto de CT, que entrou em vigor em dezembro 2003, defendeu a revisão legislativa com a necessidade de sistematizar as leis laborais dispersas por demasiados diplomas e de revitalizar a contratação coletiva que, a seu ver, não se renovava devido à perduração dos CCT.
Esta proposta do governo PSD foi muito contestada na Assembleia da República pelos deputados de esquerda, nomeadamente pelo atual ministro do Trabalho, Vieira da Silva, e na rua pelos sindicatos e trabalhadores, que alegavam a desproteção dos funcionários e a destruição da contratação coletiva, desrespeitando princípios constitucionais.
Este cenário levou à convocação de uma greve geral pela CGTP, que se realizou em 10 de dezembro de 2002 e contou com a participação de 1,7 milhões de trabalhadores.
O CT acabaria por entrar em vigor dali a um ano, depois de ter sido chumbado pelo Tribunal Constitucional e ter voltado ao parlamento para alterações.
Os artigos relativos à caducidade dos CCT acabaram por ser amenizados com sucessivos períodos de sobrevigência que salvaguardavam os direitos dos trabalhadores enquanto decorria a negociação de uma nova convenção ou a arbitragem e o tão reivindicado princípio do tratamento mais favorável manteve-se na legislação laboral.
Este princípio determinava que as normas do Código só podiam ser afastadas por outras definidas em contrato ou em CCT, desde que estabelecessem condições mais favoráveis para o trabalhador. Por isso, tem sido defendido por especialistas em Direito do Trabalho como a base deste ramo do Direito.
Em fevereiro de 2009 entrou em vigor uma versão do CT revista, por iniciativa do governo PS, de novo com o objetivo de revitalizar a contratação coletiva.
Esta versão foi igualmente contestada pelos trabalhadores, que levou também à convocação de uma greve geral pela CGTP.
A nova legislação definiu um regime de sobrevigência e caducidade das convenções coletivas que, na prática, reduz os prazos de sobrevigência das convenções após o pedido de denúncia.
O princípio do tratamento mais favorável foi integrado num artigo mais vasto do CT, que elenca um conjunto de 13 matérias que obrigatoriamente estão sujeitas a este princípio.
No Livro Verde sobre as Relações Laborais é referido que em 2004 se verificou uma quebra acentuada das convenções coletivas, que recuperaram um pouco entre 2005 e 2008, voltando a cair em 2009.
Esta tendência decrescente agravou-se no período de assistência financeira, entre 2011 e 2014, com especial incidência em 2012, ano em que foram introduzidas novas alterações à legislação laboral pelo governo de coligação PSD/CDS.
Daí que os sindicatos tenham reativado a sua luta pela contratação coletiva e que as centrais sindicais defendam na Concertação Social a necessidade de revisão da legislação de forma a eliminar a possibilidade de caducidade dos contratos coletivos e a reposição do tratamento mais favorável, para impedir os empregadores de reduzirem as condições de trabalho.
O Governo aborda hoje de novo o tema da contratação coletiva com os parceiros sociais, mas já disse que a revisão da legislação laboral será feita de acordo com o que está no seu programa.
No Programa de Governo, os socialistas defendem a urgência de ser retomado "o dinamismo do diálogo social a todos os níveis, da Concertação Social à negociação coletiva de nível setorial e de empresa, por contraponto à marginalização e desrespeito reiterado pelos parceiros sociais e ao desprezo e mesmo boicote contra a negociação coletiva que caracterizou a governação dos últimos anos".
"No mesmo sentido, devem ser criados incentivos à contratação coletiva, a negociar com os parceiros sociais, dando a esta um espaço de negociação vantajoso para todas as partes", lê-se no documento.
Os socialistas defendem ainda a revogação da possibilidade, introduzida no Código do Trabalho em 2012, de existência de um banco de horas individual por acordo entre o empregador e o trabalhador, remetendo o banco de horas para a negociação coletiva ou para acordos de grupo.
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