De acordo com um comunicado da central sindical, esta exigiu ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social "o cumprimento da lei e que sejam dadas orientações aos serviços da Segurança Social e informação às empresas para garantir o devido pagamento aos trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro devido à suspensão das atividades letivas".

No âmbito da regulamentação do último decreto do estado de emergência, o Governo anunciou no sábado que nas vésperas dos feriados de 01 e 08 de dezembro não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto e apelou para que o setor privado possa dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.

Mas, segundo esclarecimentos da ministra do Trabalho, os pais que fiquem em casa com os filhos a 30 de novembro e a 07 de dezembro, devido ao encerramento das escolas, terão faltas justificadas mas perdem remuneração, a menos que os empregadores lhes concedam tolerância de ponto.

No final da reunião de Concertação Social de terça-feira, Ana Mendes Godinho disse aos jornalistas que os apoios financeiros extraordinários concedidos aos pais que tiveram de ficar em casa com os filhos durante o confinamento, que se iniciou em março devido à pandemia de covid-19, não se aplicam à presente situação.

Ou seja, quem não comparecer ao trabalho nas vésperas dos feriados de 01 e de 08 de dezembro para cuidar dos filhos, que vão ter as escolas encerradas, terá apenas as faltas justificadas, perdendo a respetiva remuneração, a menos que as empresas privadas correspondam ao apelo do Governo e decidam atribuir tolerância de ponto aos seus trabalhadores.

Para a CGTP esta situação não é aceitável.

"O Governo não pode decidir fechar as escolas e não querer cumprir a lei que regula a retribuição das faltas dos trabalhadores para ficarem com os filhos", defendeu a central.

A Intersindical lembrou que não existe tolerância de ponto generalizada nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro para os trabalhadores do setor privado, que ficam dependentes da vontade dos respetivos empregadores, e por isso tem de ser aplicado aos trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência aos filhos o regime previsto nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, com as devidas adaptações, que não foi revogado.

Com a aplicação deste regime, os trabalhadores teriam direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua retribuição base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

Segundo a CGTP, os trabalhadores nesta situação devem preencher o formulário correspondente e remetê-lo à respetiva entidade empregadora que, por sua vez, o remeterá aos serviços de Segurança Social competentes.

Neste caso, as entidades patronais efetuarão o pagamento total aos trabalhadores, sendo ressarcidas de 50% pela Segurança Social.

"Esta é a disposição legal em vigor para a situação concreta", assegura a Inter no comunicado.

O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 08 de dezembro, período durante o qual existirão restrições à circulação em todo o país durante os fins de semana prolongados e recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.