Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, as mudanças no apoio à redução da atividade económica "terão impacto no mês de referência de abril, que é pago em maio”.
Além deste apoio, entram também em vigor hoje outros dois diplomas, um que reforça o apoio à família devido ao encerramento das escolas e outro que alarga o âmbito das medidas excecionais de gestão de saúde.
Os três diplomas foram aprovados por apreciação parlamentar no início de março e o Governo já anunciou entretanto que vai pedir a fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional por considerar que violam a ‘lei-travão’, ao aumentarem a despesa não orçamentada.
Em declarações à Lusa, a professora de Finanças Públicas e Direito Constitucional da Universidade Católica, Maria d'Oliveira Martins, explica que um pedido de fiscalização sucessiva não trava a produção de efeitos dos diplomas, pelo que as alterações são válidas até uma eventual decisão em contrário.
A especialista diz também que, em regra, "a declaração de inconstitucionalidade tem como efeito a anulação de todos os efeitos produzidos pelas normas inconstitucionais” o que significa que, se for aplicada, quem recebeu os apoios terá de os devolver no futuro.
No entanto, a professora realça que "a Constituição prevê um mecanismo de limitação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade” que permite “declarar a inconstitucionalidade apenas para o futuro salvaguardando a situação de quem já recebeu os apoios sociais”.
Para a especialista, “é expectável que o Tribunal Constitucional queira fazer uso desta faculdade, uma vez que está em causa a segurança jurídica dos cidadãos, os quais confiando num apoio que lhes é legalmente concedido, vão gerindo a sua vida em função do mesmo”.
Maria d'Oliveira Martins indica ainda que não há um prazo limite para o Governo enviar o pedido de fiscalização sucessiva para o Tribunal Constitucional, nem para os juízes responderem a esse pedido.
Porém, continua a professora, a lei prevê a possibilidade de o Governo “requerer a prioridade para a apreciação e decisão deste processo” e o primeiro-ministro, António Costa, já indicou que fará esse pedido de urgência.
Se o tribunal aceitar, o pedido de urgência pode “encurtar até metade os prazos legais de elaboração de projeto de acórdão e de realização da sessão do tribunal, que somados correspondem a 55 dias”.
Isto significa que, “embora os seus tempos normais de resposta costumem ser mais longos, não é impossível que o Tribunal Constitucional possa produzir uma decisão em cerca de dois meses”, diz Maria d’Oliveira Martins.
A professora defende que neste caso “faz sentido lançar mão de todas as possibilidades previstas na lei para apressar este processo, uma vez que o arrastamento do mesmo tem como efeito inevitável a perda de efeito útil da declaração de inconstitucionalidade”.
“Se o ano orçamental correr sem que esta norma seja apreciada pelo Tribunal Constitucional, o cumprimento da Constituição fica comprometido, na medida em que fica tolhido o mecanismo de salvaguarda da execução orçamental que nela se prevê”, afirma Maria d’Oliveira Martins.
No caso do apoio à redução da atividade económica, o diploma do parlamento altera a base de cálculo do apoio, que passa a considerar “o rendimento médio anual mensualizado” de 2019 (ano anterior à crise causada pela pandemia) em vez média da remuneração registada como base de incidência contributiva dos últimos 12 meses.
Segundo o Governo, esta alteração poderá levar a um aumento da despesa em 40 milhões de euros por mês e implica uma mudança estrutural e alterações profundas no sistema informático da Segurança Social.
O apoio é conferido a trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual, com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo, aos gerentes, e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas.
Com as alterações no parlamento, o apoio excecional à família é reforçado e alargado aos trabalhadores com funções compatíveis com teletrabalho, mas entretanto o ensino presencial começou a ser gradualmente retomado, pelo que a medida não terá efeitos no imediato.
Já no âmbito do decreto de lei relativo aos mecanismos excecionais de gestão na saúde, estes passam a poder ser utilizados “para a recuperação da atividade assistencial que foi suspensa, ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares”, e não apenas com as funções diretamente ligadas à pandemia.
Essa referência é igualmente introduzida no artigo que determina quais os profissionais de saúde que podem ter horário acrescido das 35 para até 42 horas semanais, incluindo também nesse universo os técnicos superiores nas áreas de diagnóstico e terapêutica, os técnicos superiores de saúde e os assistentes técnicos.
A recuperação da atividade assistencial nos cuidados de saúde primários e nos cuidados hospitalares foi também introduzida pelo parlamento como razão válida para contratar médicos e enfermeiros aposentados.
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