“O Conselho adotou hoje o instrumento ‘Sure’, um regime temporário que irá conceder até 100 mil milhões de euros em empréstimos com condições favoráveis aos Estados-membros […] e que está relacionado com os regimes de tempo de trabalho reduzido e medidas semelhantes aplicadas a nível nacional, inclusive para os trabalhadores por conta própria, ou com algumas medidas sanitárias, em especial no local de trabalho, de resposta à crise”, informa a estrutura em comunicado.

Este era o aval formal que faltava ao “instrumento temporário para ajudar os trabalhadores a manterem os empregos durante a crise”, proposto há seis semanas pela Comissão Europeia, e que está incluído no “pacote de apoio de emergência para fazer face ao impacto económico da crise da covid-19”, recorda o Conselho da UE.

Os Estados-membros que decidirem aceder a estes empréstimos podem declarar despesas desde 01 de fevereiro passado.

Este instrumento constitui então uma das três “redes de segurança” do pacote de resposta de emergência à crise provocada pela pandemia da covid-19, orçado num total de 540 mil milhões de euros, e que foi aprovado no mais recente Conselho Europeu, celebrado em 23 de abril por videoconferência.

Nessa ocasião, os chefes de Estado e de Governo solicitaram que todos os instrumentos estivessem operacionais até 01 de junho.

Além do programa ‘Sure’, a “rede de segurança” para trabalhadores, o pacote é constituído por uma “rede” para as empresas – um fundo de garantia pan-europeu do Banco Europeu de Investimento – e outra para os Estados, a linha de crédito do Mecanismo Europeu de Estabilidade, através da qual os Estados-membros podem requerer até 2% do respetivo PIB para despesas direta ou indiretamente relacionadas com cuidados de saúde, tratamentos e prevenção da covid-19.

No âmbito do ‘Sure’, a Comissão vai obter capitais aos mercados em nome da UE, concedendo depois empréstimos caucionados pelo orçamento da União pelas garantias dadas pelos Estados-membros (que ascendem a um total de 25 mil milhões de euros).

Este regime estará operacional até 31 de dezembro de 2022, mas poderá ser prorrogado por um novo período de seis meses “se as graves perturbações económicas causadas pelo surto de covid-19 persistirem”, adianta o Conselho na nota de imprensa.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.