A medida foi explicada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e pelos parceiros sociais, aos jornalistas, à saída de uma reunião da Concertação Social, em Lisboa.

A majoração em IRC, que estava prevista no acordo de rendimentos assinado em outubro na Concertação Social e no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) aplicar-se-á assim em 2023 e 2024 também às portarias de extensão mas, nos dois anos seguintes, o benefício fiscal irá abranger apenas as empresas que negoceiem diretamente através da contratação coletiva.

Em causa está o benefício fiscal em sede de IRC para as empresas que aumentem salários em pelo menos 5,1% este ano, através da negociação coletiva, como define o acordo.

Para a ministra, esta foi a “solução equilibrada” encontrada entre os parceiros sociais para a operacionalização da medida.

A solução não mereceu, no entanto, o acordo da CIP – Confederação Empresarial de Portugal, com o presidente, Armindo Monteiro a defender que a medida devia abranger todas as empresas que este ano aumentassem salários em pelo menos 5,1%, independentemente da negociação coletiva.

O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes, disse que “a solução não foi ótima, mas foi aceitável” e indicou que na próxima reunião será discutida a possibilidade de, no âmbito do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), ser alargada a mais empresas.

Segundo o relatório do OE2023, mais de 500 mil empresas poderão beneficiar do incentivo fiscal à valorização salarial, medida cujo impacto orçamental em 2024 será de 75 milhões de euros.

A medida prevê uma majoração em 50% de todos os custos — quer remuneração fixa, quer contribuições sociais — inerentes à valorização salarial.