A informação consta da deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), hoje divulgada no seu ‘site’ “sobre a possível necessidade de medidas cautelares para garantia da transparência e salvaguarda do efeito útil do processo de contraordenação em curso” e acontece na véspera da assembleia-geral (AG) de acionistas da Media Capital.
A Lusa pediu um esclarecimento urgente à ERC sobre o assunto, nomeadamente se esta deliberação trava a reunião magna da Media Capital, que tem dois pontos na ordem de trabalhos, um deles a eleição dos órgãos sociais, em que é proposto Mário Ferreira (dono da Pluris Investments) para presidente, mas até ao momento não obteve resposta.
A ERC dá 10 dias “para apresentarem provas ou tomarem medidas com vista a assegurar a transparência da titularidade das participações qualificadas”, lê-se no documento.
“No âmbito do processo de contraordenação em curso na ERC relativo à compra, pela Pluris Investments de uma participação correspondente a 30,22% do capital social e dos direitos de voto do grupo Media capital, anteriormente detida pela Vertix SGPS, sociedade Promotora de Informaciones [Prisa], subsistem fundadas suspeitas que aquele possa concluir pela ineficácia (seja por nulidade ou por anulabilidade) do(s) contrato (s) em causa)”, refere a ERC.
“Ineficácia eventual que, podendo ou não afetar a generalidade das alienações do capital social do GMC, seguramente afetará aquele primeiro contrato de compra e venda celebrado entre a Pluris e a Vertix”, salienta.
A ERC considera que, no limite, “essa titularidade incerta de novos acionistas [pode] autovalidar-se em assembleia-geral, frustrando quer o espírito da lei, quer os seus eventuais efeitos práticos, pelo potencial de manipulação deste momento de falta de transparência sobre essa mesma titularidade”.
E, “envolvendo o processo de contraordenação em curso – aberto por deliberação do Conselho Regulador da ERC de 15 de outubro de 2020 (…) – forte possibilidade de concluir que o negócio em análise, de compra e venda de participações sociais do grupo Media Capital, seja considerado contrário à Lei da Televisão e Lei da Rádio, por falta de autorização de domínio e, consequentemente, poder considerado nulo, gera necessariamente, antes mesmo da conclusão do processo, fundadas dúvidas sobre a identidade atual das entidades titulares de participações qualificadas no grupo Media Capital”, prossegue o regulador.
Esta situação é “duplamente agravada por se tratar de uma sociedade cotada em bolsa e, assim, sujeita a especiais deveres de transparência e comunicação ao mercado” e pelo “facto público e notório de ter sido agendada a continuação da reunião da assembleia-geral da sociedade de 28 de outubro para 24 de novembro”.
Perante isto, “poder-se-ia, no limite, frustrar a teleologia e o feito prático da lei por aprovação em AG – constituída por titulares de capital e direitos de voto sobre os quais impendem fundadas dúvidas de titularidade e, por isso, de transparência – de decisões e alterações que inviabilizassem a reposição da situação anterior, caso esta venha a ser imposta, no caso de se verificar nulidade dos negócios que levaram à alegada composição do capital social e direitos de voto, presentes nesta anunciada” assembleia-geral.
Nesse sentido, “o Conselho Regulador da ERC delibera, por quatro votos a favor e uma abstenção, da necessidade de, da forma mais expedita possível e, idealmente, sempre antes da anunciada realização da assembleia-geral, notificar da subsistência de falta de transparência de titularidade das participações qualificadas de potenciais participações sociais ou direitos de voto superiores a 5%”.
A ERC dá um “prazo de 10 dias para apresentarem provas ou tomarem medidas com vista a assegurar a transparência da titularidade das participações qualificadas”.
E notifica, “da possibilidade (…) e caso essas provas ou essas medidas não sejam aceites pela ERC – de que há manifesta probabilidade de até à conclusão do atual processo” de contraordenação -, de “suspensão imediata do exercício dos direitos de voto inerentes às participações em causa”, bem como de “suspensão imediata dos direitos patrimoniais, inerentes às participações qualificadas em causa” e de “depósito dos direitos patrimoniais inerentes às participações qualificadas em causa, em conta individualizada aberta junto de instituição de crédito, sendo proibida a sua movimentação durante a suspensão”.
Adverte “também que qualquer decisão em causa adotada no decurso da AG que possa envolver uma alteração de domínio, dos operadores de rádio e de televisão da Media Capital, não será reconhecida pela ERC, visto carecer da necessária autorização prévia” e do “consequente dever dos órgãos sociais e, em particular, do presidente da mesa da assembleia-geral” da Media Capital, “não permitir a realização dos trabalhos, ou a toma de decisões, que inviabilizem o espírito ou efeitos da lei, salientando a inopolibilidade do desconhecimento, a todos os visados”.
A deliberação da ERC acontece cinco depois da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ter concluído, que havia concertação entre a Prisa e a Pluris Investments e que o empresário Mário Ferreira vai ter de lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória sobre 69,78% da dona da TVI, o “mais rapidamente possível”, no prazo de cinco dias úteis, ou seja, até 25 de novembro.
A Media Capital, de acordo com dados de 03 de novembro, tem como acionistas, além da Pluris Investments (30,22%), Triun (23%), Biz Partners (11,97%), CIN (11,20%), Zenithodyssey (10%), Fitas & Essências (3%), DoCasal Investimentos (2,5%) e o NCG Banco (5,05%).
O membro do Conselho Regulador Mário Mesquita absteve-se na deliberação da ERC, tendo feito uma declaração de voto, explicando que tal “diz respeito à oportunidade de deliberar sobre este caso na véspera de uma assembleia-geral” do grupo Media Capital, “que pode ser entendida, mesmo que o seja erroneamente, como pressão sobre os participantes na referida” reunião magna, lê-se no documento.
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