Na mesma nota, hoje divulgada, o regulador informou que esta “coima única” resultou de um processo “a 25 de maio de 2020, da prática de treze contraordenações por ter submetido pedidos de mudança de comercializador junto do Gestor de Processo de Mudança de Comercializador (GPMC), sem consentimento expresso dos respetivos consumidores”.

De acordo com a ERSE, a Endesa, na sequência da deliberação do regulador “procedeu, em 06 de outubro, ao pagamento integral da coima única de 50.000 euros”.

O Conselho de Administração da ERSE, depois de analisar a “defesa escrita da empresa e a intenção desta proceder a compensações aos clientes num valor unitário de 50 euros, deliberou pelo arquivamento parcial do processo (três contraordenações) e pela condenação da Endesa, a título negligente, pela prática de dez contraordenações, tendo aplicado à Endesa coima única de 50.000 euros”, detalhou o regulador.

Este valor é referente a “sete coimas, cada uma de 12.500 euros pela prática negligente de sete contraordenações por ter submetido sete pedidos de mudança de comercializador para fornecimento de energia elétrica junto do correspondente GPMC, desprovida de qualquer autorização para o efeito, que não foi expressamente manifestada ou que o foi em sentido contrário”.

Além disso, a ERSE considerou, para esta multa, “três coimas, cada uma de 12.500 euros pela prática negligente de três contraordenações por ter submetido três pedidos de mudança de comercializador para fornecimento de gás natural junto do correspondente GPMC, desprovida de qualquer autorização para o efeito, que não foi expressamente manifestada ou que o foi em sentido contrário”.